Ultima atualização 07 de agosto

Contratação de seguro ambiental pelo empreendedor pode ter regras alteradas

Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê que órgão licenciador se manifeste sobre contratação de seguro ambiental. Entenda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10494/18, do Senado, que prevê a alteração das regras sobre a contratação de seguro por parte do empreendedor com objetivo de proteger o meio ambiente e eventuais terceiros contra possíveis danos ambientais. O texto inclui dispositivos na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).

Conforme a proposta, o órgão ambiental licenciador deverá se manifestar, nos casos em que for necessária a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima), sobre a necessidade de comprovação da contratação de seguro como condição para concessão da licença para empreendimentos ou atividades que utilizem recursos ambientais. Segundo o texto, caberá ao órgão ambiental fixar o valor do seguro ambiental.

O autor da proposta, senador Valdir Raupp (MDB-RO), afirma que atualmente a contratação de seguro por parte de empreendedores é prática comum, mas opcional. Por não ser obrigatório, continua ele, nem todos os empreendedores o fazem e preferem correr o risco de arcar com eventuais perdas e danos a terceiros em caso de acidentes ambientais.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias

L.S.
Revista Apólice

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