Ultima atualização 05 de junho

Sincor’s decidem parar atendimento de seguro DPVAT

Sindicatos de Corretores de todo o Brasil decidem interromper o atendimento à população no seguro DPVAT. Medida serve de protesto contra a queda da receita deste atendimento ao público

ATUALIZADO EM 04/06/2018 ÀS 13H50 – Em nota divulgada no domingo (03/06) a Fenacor manifestou a decisão dos Sincor’s de interromper o atendimento ao público. O prêmio do seguro DPVAT é distribuído entre o Sistema Único de Saúde (SUS), que fica com uma parcela de 45%, Detrans 5%, Despesas Administrativas e Sinistros, além do comissionamento para os Sindicatos de Corretores pelo atendimento ao público. Com duas quedas seguidas do valor do prêmio anual cobrado de veículos automotores, a arrecadação também diminuiu, o que prejudicou Sincor’s de várias localidades.Já existe um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados com o objetivo de substituir o seguro obrigatório por outro de Responsabilidade Civil. Este seguro teria a atuação de várias de seguradoras, sendo ainda necessário para o licenciamento de veículos.

Íntegra do comunicado da Fenacor:

“Os Sincor’s, reunidos em Assembleia, decidiram, por unanimidade (dos 23 sindicatos presentes), interromper o atendimento ao público no tocante à orientação e à recepção de sinistros do Seguro DPVAT em todo o Brasil.

A descontinuidade desse serviço de relevância social, prestado há quase 30 anos, é motivada pela intransigência da Seguradora Líder em não querer manter os termos do contrato mantido com os Sindicatos, propondo novas condições absolutamente inexequíveis e incompatíveis com a estrutura necessária para a manutenção dos serviços.

Com essa posição intransigente da Seguradora Líder, perde toda a sociedade, especialmente as vítimas de acidentes no trânsito e os seus beneficiários, que deixam de contar com um serviço gratuito cujo propósito era evitar que essas pessoas fossem presas fáceis de intermediários e atravessadores oportunistas, os quais, muitas vezes, lesam os interessados em seus momentos de maior infortúnio.
Mas, perde também a Seguradora Líder, tanto no campo institucional quanto na imagem do próprio seguro DPVAT, já tão estigmatizada, pois os Sindicatos em suas bases foram os grandes artífices, nesse longo período, da aproximação com autoridades públicas, principalmente a Polícia Militar de cada estado, Detrans, Corpo de Bombeiros (SIAT), Procons e demais órgãos, sempre buscando prestar para a sociedade um serviço sério, qualificado e gratuito.

Enfim, perde todo o sistema DPVAT, pois a Seguradora Líder não está presente em qualquer estado brasileiro, a não ser no Rio de Janeiro, onde fica localizada a sua matriz. Assim, essa postura irredutível somente contribuirá para que os usuários desse sistema tenham ainda maior dificuldade de acesso aos seus direitos de orientação e indenizações no seguro DPVAT.”

Posicionamento da Seguradora Líder
Em resposta, a Seguradora Líder “esclarece que não há posição intransigente da Seguradora em relação à rescisão dos contratos de prestação de serviços com os Sindicatos dos Corretores, tendo presente que os termos que estão sendo negociados decorrem de manifestação da própria Susep, em diversas oportunidades e, por último, em abril de 2018, uma vez que se pretende estabelecer novas bases de remuneração em relação àquelas que vigoraram até então.

 

Isso posto, os contratos de prestação de serviços com os Sincor’s precisam ser ajustados para incorporar novos termos, contemplando o trabalho de atendimento e recepção dos avisos de sinistros do Seguro DPVAT, que deverão seguir o mesmo procedimento e valores pagos aos demais pontos de atendimentos que recepcionam os sinistros do seguro DPVAT, além de estabelecerem regras para pagamento dos serviços de representação e divulgação do DPVAT em suas bases territoriais.

Portanto, não há orientação da Seguradora Líder de que o trabalho de atendimento às vítimas seja suspenso. Pelo contrário. A Seguradora Líder está trabalhando com os Sindicatos dos Corretores na construção de novos contratos que se adequem às orientações emanadas da Susep, com contraprestações de serviços definidos que possam ser comprovadas.

A Seguradora Líder informa à população que todas as informações necessárias para permitir o acesso a seus serviços pelas vítimas de acidentes de trânsito podem ser obtidas no site. As agências dos Correios, seguradoras consorciadas e outros parceiros estão autorizados a receber a documentação necessária para recebimento, nos casos cabíveis, das indenizações, no prazo estimado de 30 dias.

A listagem completa dos pontos de atendimento pode ser consultada no link.”

Prêmios arrecadados e sua distribuição
Ano 2017
Prêmios Arrecadados e sua Distribuição R$ milhões %
Arrecadação Bruta  R$ 5.929,7 100,0%
Repasses à União obrigatórios por lei:  R$(2.965,3) -50,0%
Sistema Único de Saúde – SUS  R$(2.668,8) -45,0%
Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN  R$   (296,5) -5,0%
Total dos prêmios arrecadados para a operação do Seguro DPVAT  R$ 2.964,4 50,0%
Despesas com pagamentos de indenizações às vítimas de acidentes  R$(2.457,5) -41,4%
Constituição de provisões técnicas para pagamento de indenizações  R$(497,6) -8,4%
Despesas de Corretagem (Resolução CNSP 332/2015)  R$     (35,0) -0,6%
Despesas Administrativas e Outras Receitas/Despesas Operacionais  R$   (246,5) -4,2%
Despesas com PIS e COFINS  R$   (70,9) -1,2%
Resultado Operacional  R$       343,1 -5,8%
Resgate de provisões técnicas para pagamento de indenizações  R$ 461,2 7,8%
Imposto de Renda e Contribuição Social  R$     (53,1) -0,9%
Resultado das Consorciadas líquido de impostos e contribuições  R$       65,0 1,1%

 

(1) 45% do valor total arrecadado são repassados ao Sistema Único de Saúde (Ministério da Saúde), para o custeio da assistência médico-hospitalar de vítimas de acidentes de trânsito em todo o País, conforme determinação da Lei nº 8.212, de 1991, alterada pela Lei nº 9.503, de 1997.
(2) 5% do valor total arrecadado são repassados ao DENATRAN (Ministério das Cidades), com o objetivo de financiar campanhas e programas de prevenção de acidentes no trânsito, conforme determinação da Lei nº 9.503, de 1997.

Fonte do gráfico: Seguradora Líder

Kelly Lubiato
Revista Apólice

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