Ultima atualização 12 de junho

ANS determina portabilidades especial e extraordinária de carências

Beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Biolife, Hospital Padre Júlio Maria, SMH, Camboriú e Free Dent. Com isso, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir do dia 4 de junho, data da publicação das Resoluções Operacionais nº 2296, nº 2297, nº 2298, nº 2299 e nº 2300 no Diário Oficial. No caso da operadora ABET, a ANS determinou a portabilidade extraordinária. A Resolução Operacional nº 2301 foi publicada na mesma data.

Para fazer a portabilidade, os beneficiários poderão escolher planos de saúde disponíveis no mercado de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. É recomendado antes consultar o Guia de Planos, no portal da ANS, para verificar os planos compatíveis. Os beneficiários que ainda se encontram cumprindo carência ou cobertura parcial temporária deverão cumprir o período remanescente na nova operadora de plano de saúde.

A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Para exercer a portabilidade de carências é preciso se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitar o beneficiário imediatamente, mediante a apresentação de identidade, CPF, comprovante de residência e quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre a portabilidade, ou enfrente problemas de atendimento na operadora de destino, os canais da ANS estão disponíveis para esclarecimentos e para registrar reclamações; são eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

Fonte: Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

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