Ultima atualização 29 de maio

UCS apresenta oportunidades do seguro de RC

4º Trocando Ideias de 2018 recebeu especialistas do segmento de Responsabilidade Civil para apresentar as oportunidades para a carteira de negócios dos associados

A União dos Corretores de Seguros (UCS)  recebeu em seu 4º Trocando Ideias de 2018, que aconteceu na noite de 22 de maio, especialistas do segmento de Responsabilidade Civil para apresentar as oportunidades para a carteira de negócios dos associados em um workshop de três painéis.

“Com muito carinho que trazemos para nossos 200 corretores de seguros associados uma nova oportunidade de negócios com os seguros de Responsabilidade Civil”, anunciou a vice-presidente da UCS, Catia Guirao.

No primeiro painel, Dr. Felippe Paes Barreto, corretor de seguros e advogado da Zênite Consultoria, apresentou a visão comercial, e também explicou cuidados técnicos na contratação e na regulação de sinistros, mostrando casos práticos.

“Temos um oceano de oportunidades para que possamos produzir seguro de Responsabilidade Civil: todas as pessoas físicas e jurídicas que têm o risco da responsabilidade. Os clientes estão dentro de casa – é preciso entender os riscos a que estão sujeitos aqueles que já são segurados em outros produtos. Todos nós somos humanos e vamos errar um dia, mas temos que fazer de tudo para garantir esses riscos”, disse.

“Com o seguro de responsabilidade civil, o corretor de seguros deve vender a seu cliente proteção do patrimônio, proteção da imagem, garantia de reparação do terceiro prejudicado, diferencial em relação aos concorrentes e tranquilidade financeira”, enfatizou Felippe Paes Barreto, apresentando também a importância da contratação do seguro de RC profissional para o corretor de seguros.

Os representantes da Argo Seguros, Gustavo Galrao, superintendente de Financial Lines & Liability, e Carlos Berlfein, gerente de Casualty e E&O, mostraram o campo para os produtos RC Médico, RC Corretor e D&O. “D&O é seguro de RC, voltado à responsabilização do administrador. Tem como objetivo o pagamento de perdas indenizáveis devidas a terceiros pelo segurado em decorrência de uma reclamação quando relacionadas a ato danoso coberto pela apólice”, explicou Gustavo Galrao. “Já o E&O é o RC profissional, voltado às eventuais falhas profissionais. A seguradora pagará condenações de defesa incorridas por conta de reclamação feita por terceiros contra o segurado, em razão da ocorrência de eventos cobertos na apólice relacionados à prestação do segurado em seu exercício profissional”, esclareceu Carlos Berlfein.

O gerente Técnico de Responsabilidade Civil Geral da Travelers Seguros, Sergio Neves, destacou que as oportunidades de negócios estão mais perto do que possam imaginar a maioria dos corretores de seguros. “A obrigação de indenizar, tanto do executivo como do profissional liberal prestador de serviços decorre de lei, pelo Código Civil aquele que causar danos a outros é obrigado a repará-lo. O D&O tem uma série de dispositivos legais que tratam exclusivamente da responsabilidade do administrador, e no E&O, além das disposições claras no Código Civil existem algumas colocações de conselhos de classe que complementam as atividades”.

Todos os palestrantes enfatizaram que os segurados podem ser aqueles já clientes das seguradoras. Entre os segurados do D&O podem estar: conselheiro ou diretor de uma sociedade, empregado de uma sociedade (nível gerencial ou de supervisão, procurador ou com poderes de representação conferidos por instrumento estatutário, gestor de pessoas), cônjuge, herdeiros, espólio e representantes legais; conselheiro ou diretor de coligada; conselheiro ou diretor de entidade sem fins lucrativos; sócios etc. Já o público para o RC Profissional pode ser: hospitais, laboratórios, clinicas e demais instituições de saúde; médicos, diretores médicos; chefe de equipes; advogados; corretores de seguros etc.

Felippe Paes Barreto reforçou que, além da importância de o corretor de seguros se precaver de eventuais falhas com seu seguro de responsabilidade civil profissional, ele tem a obrigação de ofertar as garantias a seus segurados. “O corretor de seguros pode ser demandado judicialmente pela perda de chance, ou seja, porque não ofertou ao cliente uma cobertura disponibilizada no mercado segurador, que justamente poderia ser utilizada para reparar um dano”.

O 4º Trocando Ideias reuniu cerca de 100 corretores de seguros e formalizou a entrada de mais dois associados à UCS: José Carlos de Oliveira, e Marcelo Monaco.

M.S.
Revista Apólice

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