Ultima atualização 11 de maio

Incêndio em prédio: quem paga pelo seguro?

Brasil está em terceiro lugar no ranking mundial de mortes por incêndio. Só em 2011, foram 1.051 mortes causadas pelo fogo ou pela exposição à fumaça

ATUALIZADO EM: 11/05/2018 ÀS 15H51 – No dia 1º de maio, o edifício Wilton Paes de Almeida, localizado no centro da cidade de São Paulo, desabou após pegar fogo durante a madrugada, deixando ao menos seis pessoas desaparecidas. Além dos moradores do edifício, prédios e estabelecimentos vizinhos também foram atingidos. Ao todo, a Defesa Civil interditou quatro edifícios e uma igreja.

Crédito: Eduardo Knapp / FolhaPress

As 116 famílias que ocupavam o edifício que desmoronou e estão cadastradas na prefeitura receberam ajuda financeira emergencial. Além disso, moradores tiveram que abandonar prédios vizinhos por causa do risco de desabamento e só puderam retornar para seus apartamentos para retirar pertences três dias depois do ocorrido. Até hoje (10), os prédios adjacentes continuam interditados.

Crédito: Alexandre Mauro, Wagner M. Paula, Igor Estrella e Roberta Jaworski – G1

Em casos assim, independente do edifício sinistrado não contar com nenhuma cobertura securitária, a pergunta que muitos se fazem é de quem é a responsabilidade pelos danos causados aos apartamentos das vítimas indiretas. A seguradora seria obrigada a indenizar as famílias por eventuais perdas materiais? Fuligem, mau cheiro, rachaduras, o seguro residencial ou condominial cobriria esses sinistros? Quem deve amparar os moradores vizinhos?

Especialista explica

Caio Carvalho, Superintendente de Property&Casualty da MDS Brasil esclarece que a indenização ocorre quando contratada a cobertura de Responsabilidade Civil. “No seguro residencial, os danos decorrentes da fumaça estariam cobertos até pela cobertura mais básica, além de qualquer outro dano decorrente de incêndio. Nos seguros de condomínio, o evento estaria coberto, inclusive, na parte predial e nas áreas comuns. Nessas situações, para a indenização, seria necessária a cobertura de RC”.

Caio Carvalho

Situação comum de muitos brasileiros, o aluguel também deixa as pessoas em dúvida na hora de decidir quem paga pelo seguro. A cobertura contra incêndio é básica e deve ser paga pelo proprietário do imóvel, mas, existe uma cláusula legal que pode permitir o pagamento da mesma pelo inquilino. “O conteúdo dos apartamentos – móveis, eletrodomésticos e bens pessoais – é de interesse do locatário, mas, eventualmente, o locador pode contratar o seguro contra incêndio do imóvel através da imobiliária que intermedeia a locação. Enquanto a parte predial e áreas comuns são de responsabilidade do próprio condomínio”, diz Carvalho.

“Nos dois produtos, estão cobertos os custos de aluguel temporário desde que contratada a cobertura de Pagamento de Aluguel, respeitando o limite máximo de indenização”, diz o executivo sobre os seguros para condomínio e para residência.

Mais comum do que parece

O Brasil está em terceiro lugar no ranking mundial de mortes por incêndio. A constatação se baseia no cruzamento de dados do Sistema Único de Saúde (SUS) com uma pesquisa realizada pela Geneva Association. Em 2011, o Sistema de Informações sobre mortalidade do SUS registrou 1.051 mortes por incêndio ou por exposição à fumaça. Mas, mesmo com números altos, dados da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg) revelam que o Índice de Penetração do seguro residencial ficou em 14,5% em 2016, ainda considerado um número baixo para o especialista.

O executivo da MDS acredita que “tanto o seguro para condomínio quanto residencial tem um preço bastante acessível à população”. Ele ainda cita que um acidente como o que ocorreu no edifício no centro de São Paulo motiva as pessoas a revisarem seus contratos e ir atrás de novas apólices. “Diante de tragédias assim, ocorre um aumento instantâneo de contratação nos seguros residenciais e condominiais, além da revisão dos termos da apólice que já está contratada, o que será positivo para o mercado”, complementa.

Sobre a maior parte da população não ter seguro para seu patrimônio, Carvalho opina que “o maior motivo para não contratação do seguro residencial no Brasil é prioritariamente cultural, considerando que o custo anual de seguro residencial é, em geral, menos da metade do custo de um seguro automóvel”.

Maike Silva
Revista Apólice

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