Os critérios e procedimentos para o fornecimento de informações de sinistros em operações de seguro rural beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural foram alterados. Assinadas pelo secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Neri Geller, as mudanças foram publicadas no Diário Oficial do dia 10 de abril.
Com a nova resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, as seguradoras ficam obrigadas a informar ao Mapa, por meio eletrônico, os seguintes dados: número da proposta, número da apólice, código Mapa, valor indenizado e evento ocorrido/reclamado, referentes às apólices beneficiadas pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural com ocorrência de sinistros avisados e/ou liquidados.
Os dados referentes a determinado ano civil deverão ser informados ao Mapa até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente.
Penalidade
Considera-se infração grave o não cumprimento da determinação, ficando a seguradora sujeita à penalidade prevista no Regulamento de Operacionalização da Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural, podendo ser impedidas de participar do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural pelo prazo de até dois anos.