Ultima atualização 20 de abril

Responsabilidade civil no centro dos debates

Após invasão à sede do YouTube e criança ferida em shopping de Marília (SP), especialistas discutem acidente de trabalho e responsabilidade civil

No último dia 3 de abril, na sede do YouTube na Califórnia, EUA, Naris Aghdam, de 39 anos, foi acusada de efetuar disparos contra três pessoas que estavam no local e depois ter cometido suicídio. A mulher se apresentava como atleta, ativista, comediante, modelo e poeta. Também youtuber, acusava a plataforma de interferir nas publicações de seus vídeos para que ela tivesse menos visualizações.

No dia 8 de abril, a jovem Yasmin Souza, de 9 anos, caiu de um escorregador de uma altura de três metros em uma piscina de bolinhas e machucou o pescoço. O incidente aconteceu em um shopping de Marília, em São Paulo. Os pais da garota disseram que vão entrar na justiça contra a empresa responsável pelo equipamento.

Ana Cristina Greco

O que torna os dois casos muito próximos é a discussão sobre quem tem responsabilidade pelos acontecimentos e se o YouTube e a administradora do brinquedo terão que indenizar as vitimas nos dois casos.

Ana Cristina Greco, advogada na Advocacia Ubirajara Silveira, opinou sobre os eventos. “Se o caso do YouTube tivesse ocorrido aqui no Brasil, poderíamos considerar a possibilidade de responsabilidade civil de terceiro, ou seja, da própria autora dos disparos. Para que o caso pudesse ser classificado como acidente de trabalho, deveria existir nexo nítido de causalidade entre trabalho e dano – o que não ocorreu no caso da Califórnia”, declarou. Sobre o caso em Marília, Greco acredita que o shopping possa ser responsabilizado. “O estabelecimento teve omissão pois não realizou as devidas medidas de manutenção e reparos do brinquedo”, analisou.

Adriana Coutinho Pinto

Adriana Coutinho Pinto, sócia do Departamento Cível-Empresarial da Benício Advogados, segue na mesma linha de pensamento. Ela disse que “o shopping pode vir a ser responsabilizado pelo ocorrido, pois, ao ofertar a utilização do brinquedo, encarregou-se da segurança de quem usufruiu do produto”. Mas disse que, em um primeiro momento, a empresa fornecedora do brinquedo deve ser a responsabilizada. Apenas depois de uma averiguação é que a responsabilidade pode cair nas mãos do estabelecimento ou de outros órgãos como, por exemplo, o Corpo de Bombeiros.

A responsabilidade civil parte do princípio de que todo aquele que violar um dever jurídico, através de um ato lícito ou ilícito, tem o dever de reparar os danos. Perante a lei, todo cidadão tem um dever jurídico originário: o de não causar danos a outrem. Ao violar esse dever originário, o cidadão infrator fica responsável por um dever jurídico sucessivo: o de reparar o dano.

Danos e responsabilidades

Marcos Lemos

O dano pode ser material, causado diretamente à vítima ou ao seu patrimônio, ou imaterial, causado à personalidade, honra, imagem ou liberdade.

A responsabilidade civil ainda pode ser subjetiva, na qual se faz necessário comprovar a culpa, sendo esta indispensável para propor as ações que visam reparar o dano. Ou objetiva, na qual basta que haja o dano e o nexo de causalidade para que se tenha o dever de indenizar, sendo irrelevante a conduta culposa ou não do agente causador.

Para exemplificar isso, Marcos Lemos, sócio do Departamento Trabalhista da Benício Advogados, explicou que  “no caso do YouTube, pode haver tanto responsabilidade civil subjetiva – pois o YouTube não teve ação direta no dano causado – quanto responsabilidade trabalhista, pois uma das vítimas estava no horário e no local de trabalho”. Já em São Paulo, segundo ele, a relação de oferta e procura pelo brinquedo flerta diretamente com o Código de Defesa do Consumidor, culminando em responsabilidade civil objetiva.

Maike Silva
Revista Apólice

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