Ultima atualização 20 de abril

Proteção veicular causa prejuízos ao consumidor

Também conhecido como "seguro pirata", serviço acumula 200 processos levados ao Ministério Público e 180 ações administrativas lideradas pela Susep

A proteção veicular, oferecida por cooperativas ou associações, é vista por muitos como um tipo de “seguro pirata”. O serviço é vendido como se fosse um seguro, mas não tem as mesmas características nem apresenta as mesmas condições de coberturas. Além disso, o alto índice de reclamações preocupa entidades de defesa do consumidor.

Dorival Alves de Sousa

Entre os vários problemas enfrentados por aqueles que optam por esta modalidade está o fato de que ela não oferece qualquer tipo de garantia, fiscalização ou regulamentação por parte da autarquia. Mas profissionais da área apostam que a regulamentação é questão de tempo. “Eu acredito que o setor possa ser regularizado. Já são mais de 1,7 mil associações e mais de 1,3 milhão de itens adquiridos. Não é tão simples assim tirar essas entidades do mercado”, declara Dorival Alves de Sousa, vice-presidente da Fenacor e presidente do Sincor-DF.

As diferenças entre o seguro tradicional e a proteção é que, nesse último modelo, quem adquire o serviço é considerado um associado da instituição que oferece o produto. Já no seguro, a relação entre a empresa e o contratante é de cliente e vendedor. Além do mais, caso a cooperativa ou associação tenha problemas financeiros, o associado pode não receber a indenização, por não estar amparado por uma regulamentação. No caso das seguradoras, a Susep exige que elas tenham uma reserva monetária calculada com base estatística, que garante que o cliente será indenizado em qualquer caso de sinistro.

Carlos de Paula

Ainda há outras diferenças. O roubo simples, por exemplo, pode não ser coberto pela proteção veicular, dependendo do caixa da associação. No seguro auto, a indenização é obrigatória. Outra diferença é que é comum que o contratante da proteção veicular tenha que arcar com o pagamento da franquia em danos ocorridos a terceiros, o que não acontece no plano tradicional.

“A proteção veicular não deve ser confundida com o seguro. As cooperativas e as associações não garantem aporte financeiro em caso de sinistro. É uma atividade ilegal. Todas as operações detectadas no âmbito da Susep, por meio de denúncias, são reprimidas por nós. Encaminhamos as queixas ao Ministério Público, à Polícia Federal ou movemos processos sancionadores administrativos para barrar essa prática. Temos cerca de 400 ações abertas em decorrência desses abusos [são 200 processos levados ao Ministério Público e 180 ações administrativas lideradas pela Susep]”, diz Carlos de Paula, diretor de Supervisão de Conduta da Susep.

Regulamentação

O relator da comissão especial responsável pelo projeto que criminaliza as cooperativas de proteção veicular (PL 3139/15), o deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), sugeriu a regularização da modalidade por meio de um projeto de lei complementar. Ele apresentou o parecer no dia 13 de março. Segundo Carvalho, o setor das cooperativas se tornou demasiadamente popular para que possa ser proibido. Ele cita que a categoria conta com 1,7 mil associações, atendendo em torno de dois milhões de veículos no País.

“Nossa visão acerca desse projeto é positiva. O Ministério da Fazenda recebeu o nosso posicionamento. Caso ele seja aprovado, tende a resolver o problema do mercado não autorizado, pois trará à Susep a oportunidade de sair de um ambiente de 117 seguradoras para quase duas mil entidades fiscalizadas, isso é muito bom, pois criará mais nichos no mercado”, acrescenta o diretor do órgão.

Setor em crescimento

A Agência de Auto Regulamentação das Associações de Proteção Veicular (AAAPV) estima a existência de 1,7 mil entidades em atividade. Quando perguntado sobre os riscos que o seguro automotivo corre com a expansão da proteção não regularizada, o vice-presidente da Fenacor salientou que “apenas 20% dos veículos são cobertos por seguro no Brasil, então essa modalidade não é uma concorrente, até pode vir a ser um complemento ao seguro, caso seja regulamentada”.

Maike Silva
Revista Apólice

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