Ultima atualização 05 de abril

ANS concede portabilidade a beneficiários de 6 operadoras

Consumidores poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para beneficiários de quatro operadoras de planos de saúde e determinou a portabilidade extraordinária de carências para beneficiários de duas operadoras, totalizando seis empresas com clientes contemplados pelos benefícios. Dessa forma, os beneficiários das empresas listadas poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.

Portabilidade Especial

Na portabilidade especial, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantém atualmente. Podem recorrer ao mecanismo os clientes da Leader Assistência Médica e Hospitalar, Hospital Padre Júlio Maria, W.S. Administradora de Planos de Saúde e Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul.

O beneficiário pode consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS, e selecionar a opção “Portabilidade especial” para verificar quais planos são compatíveis com o seu atual. O consumidor também pode imprimir a consulta para levar na operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente.

Portabilidade Extraordinária

Na portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão. Podem recorrer ao instrumento os clientes da Prontomed Assistência Médica e da Prontomédico Plano de Assistência Médica. Para fazer a portabilidade extraordinária, os interessados devem se dirigir à operadora escolhida, que também deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência;
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Caso tenham dúvidas ou enfrentem problemas de atendimento na operadora de destino, os beneficiários têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações. São eles: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.

L.S.
Revista Apólice

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