Ultima atualização 09 de fevereiro

Preferencial Cia. de Seguros tem falência decretada

Administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim por um administrador judicial

preferencial

A Preferencial Companhia Seguros, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep), teve a sua falência decretada no mês de fevereiro de 2018.

A sentença pode ser consultada no processo nº 1021816-90.2015.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Uma das principais consequências da decretação da falência é que a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim por um administrador judicial nomeado pelo Juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos do administrador judicial.

Para a condução dos trabalhos na massa falida o juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, a LASPRO Consultores Ltda., que será representada por Oreste Nestor de Souza Laspro.

Fonte: Susep

L.S.
Revista Apólice

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