Ultima atualização 14 de fevereiro

Saiba como investir em previdência privada

Quem pretender contratar um plano precisa ficar atento às formas de tributação e taxas, que afetam o rendimento do valor investido

previdência privada

Com receio de perder benefícios em decorrência da reforma da previdência, o brasileiro começa a investir em planos privados. Em Brasília, por exemplo, algumas empresas registraram crescimento de mais de 60% na demanda.

A previdência complementar é uma reserva financeira de longo prazo, que se somará à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, o teto do benefício pago pelo governo é de R$ 5,6 mil por mês. Essa quantia, em muitos casos, é insuficiente para o segurado que, ao final da vida, pode ter uma série de despesas prioritárias como saúde, remédios ou acompanhamento médico.

Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que, em 2017, os fundos de previdência renderam entre 9,8% a 26,7%, dependendo da composição da carteira. Apesar disso, quem pretender contratar um plano precisa ficar atento às formas de tributação e taxas cobradas.

Taxas

O valor investido é repassado a uma instituição financeira, responsável por arcar com a administração do montante. Isso faz com que as taxas de cobrança fiquem entre 0,7% e 2% ao ano. O indicado é que o contratante busque uma tarifa abaixo de 1,5% para que tenha rentabilidade.

Na hora de escolher o pacote, é necessário verificar qual o produto indicado para seu perfil. O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é recomendado para pessoas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. A vantagem é que a pessoa pode deduzir anualmente a aplicação, desde que ela não passe de 12% da renda bruta do investidor. A desvantagem é que, ao sacar o dinheiro, o ônus incidirá sobre todo o recurso aplicado.

Já o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é sugerido para quem preenche o formulário simplificado do Imposto de Renda. Essa opção também é indicada para os isentos da declaração. O ganho é que, no resgate do dinheiro, a tributação incide apenas sobre o lucro obtido. O contra é não poder abater as aplicações na declaração anual do imposto.

Fonte: Correio Braziliense

M.S.
Revista Apólice

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