Ultima atualização 14 de novembro

Abuso de substâncias está entre riscos emergentes na América do Norte

Equipe de Trabalho sobre Riscos Emergentes de seguradora monitora ameaças em crescimento e apresenta os últimos resultados desse acompanhamento

Globo mapa América do Norte

A XL Catlin, por meio de sua Equipe de Trabalho para os Riscos Emergentes, monitora um vasto leque de ameaças em crescimento e traz em seu novo relatório os últimos resultados desse acompanhamento. O relatório trimestral apresenta destaques e desenvolvimentos-chave sobre os riscos emergentes que, ultimamente, chamaram mais atenção nos mercados da América do Norte.

Confira:

Epidemia de opiáceos na América do Norte

 EUA e Canadá encontram entre suas maiores preocupações dos últimos tempos o abuso e consumo incorreto de opiáceos por parte da população. Nos últimos anos, as autoridades têm alertado para o abuso generalizado de drogas, devido ao crescimento exponencial do número de mortes e de overdoses.

Os opiáceos são uma classe de drogas viciantes que interagem com reatores aos opioides nas células nervosas no corpo e no cérebro. Incluem analgésicos vendidos com receita médica, tais como a oxicodona, a hidrocodona, a codeína, a morfina e outros. A heroína e o fentanilo (drogas ilegais) também são opiáceos. Acredita-se que os esforços no sentido de controlar o consumo ilegal de medicamentos sujeitos à receita médica conduziram inadvertidamente ao aumento da procura destas drogas ilegais.

Nos últimos meses, alguns estados e municípios nos EUA processaram grandes empresas farmacêuticas, bem como fornecedores, distribuidores e médicos, devido às suas supostas contribuições para a crescente epidemia de opiáceos. Apesar destes processos judiciais serem variados, a maioria dos estados e municípios procura recuperar os custos sociais e econômicos decorrentes do consumo abusivo das substâncias, incluindo a perda de produtividade, custos com os cuidados de saúde e de reabilitação, bem como os custos associados aos processos judiciais e à aplicação da lei.

Estes casos podem provocar mudanças nos processos contenciosos em que a indenização – neste caso – é exigida, não só por indivíduos (alegando lesões corporais específicas), mas também pelos governos estaduais e locais, que alegam danos ao público – isto é, “contencioso relativo a incômodos à população”.

Esta questão também se tornou uma preocupação para a Reserva Federal dos EUA, que cita o abuso de opiáceos como um fator-chave no declínio da participação na força de trabalho do país, com os consequentes efeitos na economia. Os casos atuais e futuros de contencioso relativo aos abusos poderão afetar áreas de negócio relacionadas com sinistros/responsabilidade, tais como a responsabilidade por produtos, a negligência médica, isto é, alegações contra médicos que escrevem prescrições indevidas de opiáceos e indenizações a trabalhadores, como custos acrescidos com alegações.

Cannabis medicinal versus leis federais/estaduais

 Apesar de, nos últimos anos, vários estados dos EUA terem legalizado a cannabis para consumo recreativo e medicinal, ela ainda é classificada como uma droga de classe A, o que faz com que seja ilegal sob a legislação federal nos EUA. Por lá, certas leis guardam grandes distinções entre o que é decidido pelos estados e as leis que regem o país inteiro, algo totalmente legal em um lugar pode ser ilegal em outro.

Um dos pontos da preocupação em torno do assunto é que o consumo da cannabis para efeitos medicinais pode confundir as políticas das empresas relativas ao consumo de drogas. Há também os novos desafios devido ao aumento da frequência das colisões declaradas no caso de acidentes com automóveis em estados que permitem a substância para fins recreativos, as empresas americanas e as suas seguradoras enfrentam desafios ao terem de lidar com as políticas das empresas relativas ao consumo de drogas e as suas ramificações e implicações legais.

A questão continua sendo o fato de que as leis estaduais e a legislação federal estão em franco desacordo no que diz respeito ao consumo no local de trabalho. Apesar do consumo de cannabis ser legal num estado, um consumidor pode estar violando a política da empresa e a legislação federal sobre locais de trabalho livres de drogas.

Para as seguradoras, as principais preocupações relacionadas com a cannabis recreativa e/ou medicinal são o crescente número de reclamações no setor de automóvel, as ações judiciais relativas a situações de descriminação no local de trabalho e as indenizações a trabalhadores.

Deve-se ressaltar que, nos últimos anos, houve decisões de tribunais a favor do consumo de drogas por trabalhadores quando necessário por razões médicas de acordo com leis estaduais. De qualquer forma, o futuro continua incerto devido à legislação federal prevalecente.

Blockchain

Os processos de seguros continuam bastante demorados e trabalhosos, diz o estudo, envolvendo pormenores partilhados pelos intervenientes, com pouca eficácia e limitada colaboração entre as partes interessadas. A tecnologia blockchain é vista como uma das várias que mudarão a forma como os negócios são geridos em mercados cada vez mais interligados, regulados e dependentes da transmissão de dados.

Por definição, blockchain é um registro descentralizado que permite a cada usuário autorizado acessar informações comprovadas e históricos de uma transação comercial, a partir de uma fonte única. A fase de conceito dessa tecnologia no âmbito do negócio de seguros está prestes a mudar rapidamente para a fase da aplicação, com a XL Catlin envolvida em duas iniciativas:

A primeiro é o B3i é um consórcio de 15 companhias de seguros que colaboram num registro combinado otimizado para transações de resseguros. O processo de blockchain aborda a falta de eficiência na troca de informação transversal aos mercados, num negócio de resseguro. O conceito é um sistema de contrato inteligente de registro distribuído, para facilitar os processos de acordo e resolução transversais aos mercados, para benefício tanto do cliente como do segurador.

A companhia também esteve envolvida na primeira plataforma blockchain de seguros marítimos, a ser implementada no início de 2018. Esta iniciativa ligará clientes, agentes, corretores e mediadores, seguradores e outras partes, a registros comuns, para obter informações sobre cada risco no âmbito do contrato de seguro. O valor acrescentado resulta de uma maior visibilidade das mudanças e de informação nova, pormenores sobre transações, pagamentos e informações atualizadas sobre notificações/perda de dados.

A.C.
Revista Apólice

 

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