Ultima atualização 19 de outubro

Inquilino pode ser obrigado a contratar seguro de incêndio

O seguro incêndio deve ser pago pelo proprietário. Mas, existe uma cláusula dentro da lei do inquilinato que permite que o mesmo seja repassado ao inquilino

residencial incêndio

Alugar imóvel continua sendo uma boa opção em meio ao fraco crescimento da economia. Desemprego em alta e linhas de crédito reduzidas levaram muitas pessoas a adiarem o sonho da casa própria e a continuarem, ou partirem, para o aluguel. Com muitos imóveis disponíveis, as chances de obter desconto no valor do aluguel ou na renovação do contrato são grandes.

Mas, o que muitas pessoas não sabem é que ao alugar um imóvel o inquilino tem deveres e direitos a cumprir. De acordo com a lei do inquilinato as cláusulas determinadas por essa lei garantem o seu conforto e evita possíveis dores de cabeça no futuro.

Por exemplo, o seguro incêndio deve ser pago pelo proprietário do imóvel. Mas, existe uma cláusula dentro da lei do inquilinato que permite que o mesmo seja repassado ao inquilino. Caso isso ocorra, a decisão precisa estar acordada em contrato.  Mesmo que a cláusula não seja incluída no contrato de locação, o inquilino não está isento das responsabilidades e do prejuízo causado aos próprios bens e aos de terceiros. Ou seja, se o incêndio se estender para os vizinhos ou área comuns, quem irá arcar com as despesas do ocorrido é o inquilino.

“O seguro incêndio é o produto que todo mundo deveria ter e nunca usar. Mas, infelizmente, ninguém está livre de imprevisto”, lembra a diretora de Personal Lines da BR Insurance, Ana Badaró, ressaltando que a contratação de um seguro incêndio para um imóvel com valor de reconstrução em torno de R$ 500 mil, sai por cerca de R$ 500 por ano. “Ou seja, um terço do valor do seguro de um automóvel, para um bem com maior valor”, observa a executiva. “Reformar e mobiliar uma casa custa bem caro. Existem casos em que a estrutura do imóvel é comprometida e a pessoa nem pode ficar dentro da casa enquanto estiver ocorrendo as reformas. O seguro incêndio assume essa responsabilidade”, informa Ana.

Além da garantia ampla para o prédio e todas as suas instalações, o seguro também garante móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, roupas e demais utensílios domésticos e pessoais. Havendo a necessidade de desocupação temporária do imóvel locado para reforma, existe a possibilidade de garantir o aluguel que o inquilino teria que pagar ao proprietário, mesmo não ocupando o imóvel durante o seu período de reconstrução e/ou reforma. Outro benefício ao adquirir o seguro incêndio são as opções de serviços emergenciais, como: chaveiro, encanador, eletricista e manutenção de geladeira, fogão, máquina de lavar e micro-ondas, entre outros.

Ana lembra ainda que em caso de apartamento, o condomínio, geralmente, possui seguro incêndio. Mas, a cobertura é para a estrutura do prédio e espaços comuns. Se o foco de incêndio partir de dentro do imóvel, a apólice do condomínio não cobre os prejuízos internos.

Cuidados ao contratar seguro incêndio:

  • Como faço para contratar seguro incêndio?

O ideal é consultar um corretor de seguro que irá orientá-lo sobre o melhor produto a ser adquirido. Para isso, basta informar os dados do imóvel, como:

valor em risco (custo estimado para a reconstrução do imóvel + seu conteúdo, composto por máquinas, móveis, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e demais utensílios do lar.

  •  

    Quais riscos são cobertos?

Incêndio, queda de raio dentro do terreno, explosão de qualquer causa e natureza;

Perda (no caso de proprietário) ou pagamento (no caso de inquilino) de aluguel, caso haja a necessidade de desocupação do imóvel;

Responsabilidade civil familiar;

Danos elétricos;

Roubo de bens;

Impacto de veículos;

Vendaval, furacão, tornado, ciclone e queda de granizo;

Quebra de vidros;

Entre outras coberturas, de acordo com a necessidade de cada cliente.

  •  No momento da contratação do seguro, eu preciso saber o valor correto da reconstrução do imóvel e dos bens que serão segurados?

Sim. Porém, é importante atentar-se que o seguro garante a reposição dos bens em caso de sinistro, desse modo, para a cobertura de incêndio, queda de raio e explosão, é necessário considerar o valor estimado para a reconstrução do imóvel nas mesmas características e não seu valor imobiliário. Ou seja, a reconstrução de um imóvel de 200m2 em um bairro nobre ou próximo ao centro, tem basicamente os mesmos custos de reconstrução que um imóvel localizado na periferia.

  •  É importante contratar o seguro incêndio se for imóvel próprio?

Sim. Em qualquer caso a contratação do seguro evita “dores de cabeça” em caso de sinistro. Por exemplo, se o proprietário e sua família tiverem que deixar a residência por sinistro, o seguro paga o aluguel de um imóvel nas mesmas características durante a reforma. Além disso, caso o segurado seja condenado civilmente a reparar danos materiais e/ou corporais a terceiros, o seguro também cobrirá as despesas, mas, neste caso, é necessário incluir a contratação da cobertura de responsabilidade civil familiar.

A.C.
Revista Apólice

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