Ultima atualização 15 de setembro

Juiz não pode interferir em questão de natureza médica, diz desembargador

Afirmação do desembargador Cesar Cury foi durante painel no Fórum de Saúde, que contou com a participação da FenaSaúde. Veja

juiz

Com o tema Judicialização da Saúde: Vilã ou Solução, Cesar Cury, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e José Cechin, diretor-executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), debateram a questão da judicialização da saúde, o impacto causado nos tribunais e a repercussão na sociedade. O painel fez parte da programação do Fórum de Saúde, promovido pela Associação Brasileira de Recursos Humanos, seção Rio de Janeiro (ABRH-RJ), no dia 12 de setembro.

Cury chamou a atenção para a alta possibilidade de inconsistência nas decisões judiciais e até mesmo de “chancela” a fraudes. “O juiz tem pouco tempo de dedicação a cada caso individualmente. Não tem conhecimento especializado de medicina para avaliar o laudo médico”, disse. O desembargador continuou. “Posso dizer que hoje a principal porta de acesso ao sistema de saúde pública ou privada é pelos tribunais de justiça e normalmente nos plantões”. Ele ainda revelou o custo temporal de um processo. “Por exemplo, quando se solicita alguma prótese ou material especial e precisa fazer uma perícia, a média de tempo é de oito meses.”

De acordo com Cury, o juiz não tem tempo de analisar – com cuidado e nem a capacidade de investigação necessária – a indicação feita por um médico para solicitações de internação, medicação ou de materiais especiais. “E na dúvida, com a ameaça de que o paciente possa vir a óbito, o juiz dispensa qualquer outro tipo de investigação, concede a tutela, expede uma ordem de prisão condicional, como um apêndice, caso a determinação não seja cumprida. É evidente que isso gere uma distorção no sistema. O juiz não pode interferir, ordinariamente, numa questão de natureza médica”, afirmou.

Segundo o desembargador, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem 11 milhões de processos em andamento. Desse total, aproximadamente 300 mil são demandas relacionadas ao setor de saúde. O Tribunal recebe em média 25 mil processos novos por mês. “Esse tipo de demanda causa muito impacto, porque é cara. O processo judicial básico custa ao Tribunal de Justiça, em média, R$ 2.800. É uma demanda onerosa por envolver outros atores, além do juiz, defensor, autor, advogado, serventuário e da equipe de apoio. Há perícias, diligências e trocas de informações com inúmeros outros órgãos públicos e privados.”

Para reverter esse quadro de aumento da judicialização da saúde, ele propõe ações de negociação e conciliação de conflitos. “É preciso, junto com a sociedade, estabelecer novos mecanismos de prevenção, tratamento e solução dessas demandas”. Um caminho são os Centros de Soluções de Conflitos por Mediação, que podem ser privados, públicos ou com parcerias público-privadas. “Se existe um setor muito vocacionado para instituir centros compartilhados de soluções de conflitos, é o setor privado de saúde”, enfatizou.

O diretor executivo da FenaSaúde, José Cechin, apresentou o que ele entende serem os contornos socioculturais da crescente judicialização. Cechin destaca como razões as aspirações que se sintonizam quase instantaneamente com o que se passa no mundo, mas sem que as rendas nacionais acompanhem; o poder de influência da indústria; e a alta probabilidade de sucesso das demandas postas perante o Judiciário. “Beneficiários, médicos e operadores do Direito veem como obrigação da operadora a cobertura de todas as terapias para tratamento das doenças do CID-10 (Classificação Internacional de Doenças).”

TCU

Para reforçar o entendimento e o impacto da judicialização nas ações de saúde tanto públicas quanto privada e nos orçamentos, Cechin apresentou estudo do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou um aumento de mais de 1.300% nos gastos da União com processos judiciais referentes à saúde em sete anos.

Em 2015, o valor chegou a R$ 1 bilhão. De acordo com o levantamento do TCU, o fornecimento de medicamentos, alguns sem constarem do registro no Sistema Único de Saúde, correspondem a 80 % das ações. Foram detectadas ainda fraudes para obtenção de benefícios indevidos. O relatório ainda aponta que as ações são promovidas em partes iguais por defensores e advogados privados, mas que no caso de advogados privados as ações estão concentradas um pequeno número deles.

“Hoje, vivemos a judicialização da política e politização da Justiça, e na Saúde Suplementar não é diferente”, salientou. Cechin destacou que algumas interpretações equivocadas podem levar a excessos. “Além do entendimento de direito ilimitado à cobertura, alega-se frequentemente a urgência em pedidos liminares sabendo-se da dificuldade de o juiz verificar se as reais circunstâncias alegadas são, de fato, condizentes, sem contar o interesse individual sobreposto ao coletivo.”

Ele observou que em suas conclusões o TCU destaca a relativa facilidade de acesso ao Judiciário e a elevada chance de ter a demanda atendido são causas primárias importantes do crescimento da judicialização.

Para ter avanços na relação entre consumidores e operadoras, o diretor da FenaSaúde defende que é preciso que a sociedade se disponha a discutir e reformular questões que são frequentemente judicializadas, como por exemplo: contratos antigos, reajustes anuais e por mudança de faixa etária, aposentados e demitidos, e Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. “É preciso reconhecer que a judicialização traz uma vantagem individual, mas que se sobrepõe ao coletivo. O custo é da coletividade e não da operadora, que apenas gerencia os recursos pagos pelos seus beneficiários.”

Fonte: FenaSaúde

L.S.
Revista Apólice

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