Ultima atualização 15 de agosto

Seguro contra desastres ambientais é excluído do código de mineração

Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, conjunto que modifica o código de mineração, tem preocupado o setor. Entenda
Crédito: Rogério Alves, TV Senado
Crédito: Rogério Alves, TV Senado

O Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, conjunto que modifica o código de mineração, tem preocupado o setor de seguros. Motivo: o governo deixou de fora a exigência de contratação de seguro contra desastres ambientais. O texto também não faz menção explícita à obrigatoriedade de planos de contingência das mineradoras para lidar com eventuais rompimentos de barragens, como aconteceu há quase dois anos em Mariana (MG), que causou a morte de 19 pessoas e poluiu o rio Doce.

“A não contratação do seguro pode comprometer a liquidez da empresa em um momento de sinistro, como um acidente ou um desastre ambiental. Excluir a obrigação do novo código de mineração representa um passo atrás da nossa legislação para um produto benéfico para a sociedade como um todo e pronto para atender a grande maioria das operações industriais do país”, explica Caio Timbó, diretor da LTSeg.

Ele explica que o seguro ambiental, da forma como concebido, está inserido dentro da carteira de seguro de responsabilidade civil. Além dos danos ambientais, o seguro pode cobrir custos de investigação, remediação e tratamento de áreas contaminadas, danos de imagem ao segurado em decorrência de danos ambientais, além de custos de defesa do segurado frente a reclamações de cunho judicial. O seguro pode ainda cobrir a responsabilidade da empresa ao transportar, produzir ou operar materiais perigosos, incluindo prejuízos aos habitantes locais.

“ A obrigatoriedade da contração do seguro fará com que o próprio mercado se adeque para atender os requisitos de controle impostos pelas seguradoras, aumentando a qualidade e segurança de algumas operações e diminuindo a possibilidade de acidentes”, afirma Timbó. Outros aspectos é que o seguro ambiental facilita transações comerciais. Ainda segundo o executivo, no exterior, bancos e outras empresas têm dado preferência a realizar transações com empresas que possuam apólices de responsabilidade ambiental.

“Ao realizar investimentos, alguns bancos têm exigido garantias de que o dinheiro não seja utilizado em atividades que causarão prejuízos ao meio ambiente, pois isso, seguindo a cadeia de responsabilidades, poderia prejudicar sua imagem no caso de um acidente ambiental. O que reafirma que excluir essa possibilidade do novo código de mineração desfavorece toda a cadeia econômica”, defende.

É importante ressaltar que alguns interessados buscam no seguro ambiental uma ferramenta que investigue possíveis contaminantes e poluentes numa determinada área de sua responsabilidade. Porém, este tipo de investigação não é o escopo do produto do seguro e deve, inclusive, ser exigido em alguns casos pontuais para uma correta subscrição do risco. Outro ponto importante é que o Seguro Ambiental não é a ferramenta para descontaminação ou remediação. A partir do conhecimento de uma área contaminada, o seguro é aplicado para evitar que esta pluma de contaminação se alastre e contamine outros ambientes ou corpos d’água. Ou seja, a contratação do seguro não é uma mera terceirização do serviço e da responsabilidade de descontaminação de uma área. É uma ferramenta de gestão de riscos e de proteção do patrimônio da empresa.

As regras que reformam o código de mineração passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para virar lei.

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO