Ultima atualização 10 de agosto

Riscos ambientais no radar das organizações brasileiras

Divulgação dos produtos específicos de seguro ambiental, evolução na legislação e exigências contratuais despertam o interesse das companhias

comissão

As empresas começam a demonstrar maior preocupação com os impactos causados pelos riscos ambientais. Exemplo disso é que até pouco tempo muitas companhias contratavam somente a apólice de Responsabilidade Civil Geral tradicional, com cláusula de poluição súbita, que apresenta limitações no que tange os diversos cenários de risco ambiental de uma organização. Com a divulgação dos produtos específicos de seguro ambiental, porém, o tema e a demanda por apólices específicas evoluiu. Isso pelo fato da questão socioambiental ter se tornado um ponto importante nas agendas corporativas, pela constante evolução na legislação ambiental e até mesmo por exigências contratuais, impulsionadas pela questão da corresponsabilidade.

Nathália Gallinari, da AIG Brasil

Ainda que seja uma carteira relativamente pequena comparada a outros ramos de seguros, a procura pelo produto tem crescido de forma significativa, nos diversos segmentos em que atende. Não apenas para a contratação em si, mas também por um entendimento detalhado do produto”
Nathália Gallinari, gerente de Seguro Ambiental da AIG Brasil

A exigência em contratos, financiamentos e concessões também contribui para o crescimento desse mercado, aliada às obrigações regulatórias e à evolução da legislação ambiental brasileira. No segmento de transporte, por exemplo, tem sido comum a exigência, pelos embarcadores, das apólices de seguro ambiental aos transportadores.

Sim, as empresas investem cada vez mais em programas específicos de gestão ambiental, com equipes internas capacitadas e metas ambientais importantes, e o seguro ambiental já tem sido visto como importante ferramenta de gestão. “Quaisquer investimentos nesta área devem ser considerados essenciais para a imagem da empresa, redução de riscos, prevenção de perdas e continuidade dos negócios. O produto ambiental é desenhado e focado para eliminar diversos gaps de cobertura existentes em outras apólices que oferecem alguma cobertura”, afirma Nathália.

Despertaram como deveriam?

Notícias sobre tragédias ambientais envolvendo empresas ajudaram a sensibilizar o mercado quanto à necessidade de contratação do seguro. Um exemplo é o rompimento das barragens de Fundão e Santarém, administradas pela mineradora Samarco (joint venture da Vale com a anglo-australiana BHP Billiton), em novembro de 2015. Apontada como uma tragédia anunciada e considerado o maior desastre ambiental do País, o episódio provocou uma enxurrada de lama tóxica na zona rural do distrito de Bento Rodrigues e somou mortos, desaparecidos, centenas de desabrigados, a devastação do Vale do Rio Doce, além de refletir no Estado do Espírito Santo, onde afetou praias e áreas de preservação ambiental.

Mariana
Rompimento das barragens de Fundão e Santarém, que provocou enxurrada de lama tóxica na zona rural do distrito de Bento Rodrigues, é considerado o maior desastre ambiental do Brasil

O fato é que ainda é preciso superar alguns gargalos. Para o vice-presidente de subscrição da Chubb, Luis Nagamine, o desconhecimento da legislação – sobretudo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada em 2010 – pode estar inibindo as adesões ao seguro. “Muitas organizações ainda acreditam que podem resolver os problemas de resíduos apenas enviando-os para aterros sanitários. Contudo, de acordo com a lei, essas empresas continuam responsáveis pelos poluentes após o encerramento das atividades do aterro – que exige a constante manutenção de drenos de captação de gases e de lagoas de tratamento do chorume”, explica.

Outro fator é o desconhecimento das organizações sobre as ameaças que correm, visto que muitas ainda não dispõem de um profissional com o perfil de gestor de riscos. Um terceiro ponto seria que grande parte das empresas que contratam o seguro de Responsabilidade Civil Geral (RCG) acredita que já está amparada nos casos de poluição. Este seguro, já bastante contratado pelo mercado para diversos riscos, garantiria apenas proteção contra terceiros para os casos de poluição súbita e não cobre prejuízos contra o meio-ambiente, cujos valores chegam facilmente à casa dos milhões de reais.

Por outro lado, a intolerância da sociedade com relação a agressões ao meio ambiente e as decisões do judiciário a esse respeito são cada vez mais severas, podendo decretar o encerramento das atividades da empresa responsável pelo acidente. A postura mais dura da justiça vem sendo cobrada de modo enfático pela opinião pública. Por isso, as organizações no Brasil tendem a contratar a proteção de Riscos Ambientais com a mesma frequência com que hoje adquirem os seguros que protegem o patrimônio, transporte de mercadorias, danos a terceiros (Responsabilidade Civil Geral) e decisões administrativas (D&O).

Contratação obrigatória

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou um projeto que obriga a contratação de seguro pelo empreendedor para proteger o meio ambiente e terceiros, caso seja determinado pelo órgão ambiental licenciador. Autor da proposta, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) explica que atualmente a contratação de seguro é opcional e nem todos os empreendedores o fazem, preferindo arcar com eventuais perdas e danos a terceiros em caso de acidentes. Pelo texto, o seguro passa a ser obrigatório para empreendimento ou atividade que necessite de estudo e de relatório de impacto ambiental, ou ainda se for potencialmente poluidor.

Sobre as expectativas do setor caso a contratação do seguro ambiental se torne obrigatória, Luis Nagamine é categórico.

Luis Nagamine

Tal obrigatoriedade, se bem discutida e trabalhada, poderá ser um importante indutor de investimentos em novos projetos, caso o risco ambiental possa ser assumido pelo mercado segurador e ressegurador. Isso porque os financiadores destes projetos, pela atual legislação e jurisprudência no Brasil, são solidários na responsabilidade civil perante o risco ambiental.”
Luis Nagamine, vice-presidente de subscrição da Chubb

Ele lembra que existem poucas seguradoras atuando hoje com produtos que visam cobrir as instalações do segurado, mas acredita que com o aumento da demanda o mercado responderá rapidamente, como foi na questão de seguro garantia no período de grandes projetos de infraestrutura logo após a crise de 2008/2009 e, nos últimos anos, as demandas para garantias judiciais.

*Com informações da Rádio Senado

Lívia Sousa
Revista Apólice

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