Ultima atualização 08 de agosto

Como proceder após as alterações no Simples Nacional

Anexo III passou de 20 para 6 alíquotas e aumentou o limite de receita. Foram criadas parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto

simples

A Lei Complementar 155/16, sancionada em outubro de 2016, alterou a legislação que trata sobre o Simples Nacional. Foram aprovados, entre outros pontos, a elevação do teto de receita para 2018, a inclusão de outras atividades, a alteração da fórmula dos cálculos e dos anexos, com parcelas de dedução.

No que se refere às Sociedades Corretoras de Seguros, até o momento não houve alteração de enquadramento de Anexo, pois o artigo 18, parágrafo 5º B, inciso XVII, não foi incluído nas alterações contidas na Lei Complementar nº 155, parágrafo 5° M, que altera a fórmula de enquadramento nos Anexos para definição de alíquota no Simples Nacional, quando diz “Quando a relação entre a folha de salário e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito porcento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar.

Portanto, as sociedades corretoras de seguros continuam enquadradas no Anexo III, que é a opção mais vantajosa para a categoria e representou uma grande conquista.

Todavia, o Anexo III foi alterado, pois tinha 20 (vinte) alíquotas e foi reduzido para 6 (seis) alíquotas, a partir de 2018, mas aumentou o limite de receita de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00, com uma novidade, foram criadas as parcelas a deduzir que serão aplicadas após o cálculo do imposto (DAS).

Assim, os cálculos para 2018 deverão ser feitos da seguinte forma:

1 – Corretoras de Seguros com um faturamento anual de até R$ 180 mil -permanecem com alíquota de 6%.

2 – Corretoras com faturamento anual de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 – terão que fazer o cálculo da DAS (guia de recolhimento) pela alíquota de 11,20%, com parcela a deduzir no valor de R$ 9.360,00.

Veja, abaixo, alguns exemplos de como deverão ser feitos os cálculos:

Primeiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$25.000,00 (mês):
R$25.000,00 x 12 = R$300.000,00
R$300.000,00 x 11,20% (alíquota) = R$33.600,00
R$33.600,00 – R$9.360,00 (parcela a deduzir) = R$24.240,00
R$24.240,00 / 12 = R$2.020,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$2.052,50. Portanto, neste caso, houve uma redução do imposto a pagar no montante de R$32,50 mesmo com a aplicação da nova tabela.

Segundo Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$40.000,00 (mês):
R$40.000,00 x 12 = R$480.000,00
R$480.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$64.800,00
R$64.800,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$47.160,00
R$47.160,00 / 12 = R$3.930,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$3.847,50. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$82,50.

Terceiro Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$60.000,00 (mês):
R$60.000,00 x 12 = R$720.000,00
R$720.000,00 x 13,50% (alíquota) = R$97.200,00
R$97.200,00 – R$17.640,00 (parcela a deduzir) = R$79.560,00
R$79.560,00 / 12 = R$6.630,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$6.786,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$156,00.

Quarto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$150.000,00 (mês):
R$150.000,00 x 12 = R$1.800.000,00
R$1.800.000,00 x 16% (alíquota) = R$288.000,00
R$288.000,00 – R$35.640,00 (parcela a deduzir) = R$252.360,00
R$252.360,00 / 12 = R$21.030,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$20.520,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$510,00.

Quinto Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$300.000,00 (mês):
R$300.000,00 x 12 = R$3.600.000,00
R$3.600.000,00 x 21% (alíquota) = R$756.000,00
R$756.000,00 – R$125.640,00 (parcela a deduzir) = R$630.360,00
R$630.360,00 / 12 = R$52.530,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Na metodologia anterior, recolheria o valor de R$52.260,00. Portanto, neste caso, houve uma majoração de imposto a pagar no montante de R$270,00.

Sexto e Último Exemplo: Para uma receita bruta de corretagem de seguros de R$400.000,00 (mês):
R$400.000,00 x 12 = R$4.800.000,00
R$4.800.000,00 x 33% (alíquota) = R$1.584.000,00
R$1.584,000,00 – R$648.000,00 (parcela a deduzir) = R$936.000,00
R$936.000,00 / 12 = R$78.000,00 (Imposto a Recolher – DAS).
Neste caso, não existe comparação pois este valor de R$400.000,00 mês e R$4.800,000,00 ano não estava previsto na tabela anterior.

Fonte: Fenacor

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock