Ultima atualização 19 de maio

Sindseg–PR/MS e Associação Comercial do Paraná firmam parceria

Em gesto simbólico, sindicato mostra que o mercado segurador regional tem interesse em evitar a judicialização dos contratos de seguros

associação

O Sindicato das Seguradoras do Paraná e de Mato Grosso do Sul (Sindseg–PR/MS) firmou um pacto de mediação proposto pela Associação Comercial do Paraná (ACP), pelo qual assume o compromisso de adotar práticas afinadas com os métodos consensuais de soluções de conflitos.

O documento não tem força jurídica vinculante, é um gesto simbólico do sindicato mostrando que o mercado segurador regional tem interesse em evitar a judicialização dos contratos de seguros, ou seja, buscar mecanismos alternativos para a solução de conflitos como a negociação, a conciliação e a mediação. A ACP tem em suas dependências uma das principais câmaras de mediação e arbitragem do Paraná, a Arbitac.

A assinatura do pacto foi feita pelo presidente do Sindseg-PR/MS, João Possiede, durante audiência com o presidente da ACP, Gláucio Geara, na sede da entidade, no dia 16 de maio. Também estavam presentes na reunião o diretor executivo do sindicato, Ramiro Dias, e o assessor jurídico, Vilson Ribeiro, o coordenador do departamento de mediação da ACP, Henrique Neto, e o advogado Gladimir Poletto.

“É uma iniciativa pioneira no mercado de seguros para estimular a adoção de métodos consensuais de solução de conflitos”, disse Possiede, deixando claro que ainda é apenas um começo e que vai procurar aval da CNseg em caso de outras medidas. Ele lembrou que as seguradoras já têm iniciativas para evitar o litígio. “Todas elas têm ouvidorias, até por determinação da Susep, que é um primeiro passo para tentar resolver a controvérsia, onde o consumidor recebe uma atenção mais individualizada, menos técnica e pode compreender as razões de uma negativa de cobertura, por exemplo.”

Uma estimativa do Sindseg–PR/MS com base em dados da CNseg é que apenas 1% das negativas de cobertura acabam parando na justiça. Desse percentual, em boa parte a negativa é mantida em sentença. “Entretanto, considerando a pulverização dos seguros na sociedade, que de uma forma ou outra está presente na vida de praticamente todas as pessoas, esse 1% das negativas ainda representa uma quantidade enorme de processos e isso precisa ser contido”, afirmou o diretor executivo do sindicato, Ramiro Dias.

O diretor lembrou que no caso dos seguros apenas uma parcela pequena dos contratos é possível estabelecer cláusula elencando o meio privado para solução de eventual disputa. “Só é possível em contratos maiores, negociais, de grandes obras por exemplo, em que as particularidades do negócio demandam a discussão de garantias e das cláusulas contratuais. Na maioria dos seguros, que é por adesão, exemplo de automóveis, vida, entre outros, a lei não permite cláusula compromissória forçando a solução de eventual controvérsia por meio da arbitragem”, completou.

O presidente da ACP, Gláucio Geara, reverenciou a iniciativa do Sindseg–PR/MS destacando a importância de buscar alternativas ao caminho do judiciário, que segundo ele é longo, aflitivo e custoso. ”O fato de a disputa judicial ser demorada, pode travar toda a atividade comercial e até mesmo destruir uma empresa”, disse.

Depois da assinatura do pacto, os participantes da audiência seguiram para conhecer a câmara de mediação e arbitragem da ACP, a Arbitac.

Pacto

O pacto de mediação foi criado nos Estados Unidos pelo Instituto Internacional para Prevenção e Resolução de Conflitos. Para o signatário do pacto, a proposta é que quando surja uma controvérsia, não se dirija sempre ao judiciário. Dependendo do caso, que sejam avaliadas opções mais interessantes às partes.

Tendência

No Brasil já se percebe um esforço por medidas alternativas ao judiciário. Mudanças na lei permitiram que em determinados casos, procedimentos como inventário, partilha de bens e divórcio, possam ser feitos por escritura pública.

O Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu que as audiências de conciliação ou mediação são obrigatórias, em regra, em todas as ações cíveis e deverão acontecer antes da apresentação da contestação pelo réu.

L.S.
Revista Apólice

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