Ultima atualização 15 de maio

Empresa desenvolve seguro de vida voltado a jogadores de futebol

Produto pode ser contratado por clubes de futebol ou investidores e inclui coberturas que preveem situações que coloquem a carreira do jogador em risco

vida

A Sompo Seguros lança o Sompo Seguro Atleta, um seguro de vida especialmente desenvolvido para atender às necessidades específicas dos jogadores de futebol em atuação no Brasil.

O novo produto pode ser contratado por clubes de futebol ou investidores e inclui coberturas que preveem até mesmo as situações inesperadas que, eventualmente, coloquem a carreira do jogador em risco.

Além de considerar todas as coberturas previstas pela Lei Pelé (Lei 9.615/1998), a novidade foi estruturada para que sua contratação seja efetuada de forma totalmente desburocratizada, o que agiliza o processo de gestão do benefício por parte dos clubes. Entre os benefícios do produto está a cobertura por invalidez total por acidente, especial para atletas profissionais. O produto também conta com serviços de assistência 24 horas diferenciados para esse público.

“A Sompo vem estabelecendo soluções de seguro inovadoras para propiciar mais qualidade de vida e bem-estar em diferentes segmentos. O novo Seguro Sompo Atleta atende a uma janela de oportunidade existente no mercado futebolístico e foi desenvolvido também para trazer tranquilidade aos atletas do esporte nacional”, diz o diretor de seguro de Vida, Edglei Monteiro.

Mercado

Segundo dados do Relatório DRT 2016 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em janeiro, havia 8.938 atletas registrados, sendo 94 estrangeiros, em atuação nos 766 clubes profissionais do Brasil. Além disso, havia outros 31.882 atletas com vínculos não profissionais junto aos 313 clubes amadores em atuação no País.

Lei Pelé

A Lei Pelé (Lei 9.615/1998) prevê que as entidades de prática desportiva devem contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva tanto no caso de atletas contratados sob regime de contrato de formação desportiva (Art. 29, § 6º, Inciso III), quanto no caso de atletas profissionais (Art. 45). O seguro também está previsto para o caso de atletas não profissionais de modalidades olímpicas e paralímpicas vinculados a entidades de prática desportiva (Art. 82-B).

L.S.
Revista Apólice

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