Ultima atualização 09 de fevereiro

D&O: seguradoras têm até dia 28 para submeter novo plano à Susep

Companhia que não estiver adaptada à nova regulamentação será proibida de negociar contratos a partir de 1º de julho

 

DEO

Já está nas últimas semanas o prazo para as seguradoras entregarem os novos planos atualizados com as novas regras para seguros D&O.

Com data limite para 28 de fevereiro, as empresas precisam submeter os contratos à análise da autarquia para continuar com as operações de venda e renovação do produto, que teve sua divulgação intensificada desde o início da operação Lava-Jato, diante de prisões e delações de gestores de grandes empresas.

Assim, a Susep deve analisar e arquivar a partir da data. A companhia que não estiver adaptada à nova regulamentação será proibida de negociar contratos a partir de 1º de julho.

Enquanto as seguradoras providenciam a documentação ao órgão, a advogada Úrsula Goulart, sócia do Gondim Advogados Associados, faz advertências para a contratação do seguro D&O.

“A Circular Susep nº 541, publicada em 17/10/2016, veio em boa hora. As principais alterações são a possibilidade de cobertura (adicional) de multas e penalidades aplicadas aos segurados, até então proibida pela Susep, e a expressa exclusão de cobertura dos riscos cobertos pelos Seguros de Responsabilidade Civil Geral, Responsabilidade Civil Profissional e Responsabilidade Civil Riscos Ambientais; a exclusividade de sua contratação direta por pessoa jurídica (o tomador) em benefício dos administradores/gestores; e a contratação da apólice deverá ser necessariamente contratada à base de reclamações. Com essa ‘organização de coisas’, os segurados também deverão ter especial cuidado na contratação e/ou renovação de suas apólices de seguro D&O, pois as suas condições, coberturas e exclusões deverão/poderão ser sensivelmente modificadas”, explica a especialista.

A circular ainda determina que renovações válidas na data da publicação da diretriz e com vigência em até 31 de maio deste ano poderão ser feitas, novamente, uma vez, desde que tenha duração de um ano. Os demais, com encerramento após 1º de junho, não poderão ser renovados.

L.S.
Revista Apólice

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