Ultima atualização 20 de janeiro

Aposentado pode manter o plano de saúde empresarial

Especialista esclarece quem pode ou não ter direito ao benefício e como fica a questão dos dependentes. Confira os detalhes

aposentado

O Dia do Aposentado é celebrado anualmente no dia 24 de janeiro. A data foi escolhida em homenagem a instituição da primeira lei brasileira destinada à previdência social, nessa mesma data do ano de 1923, pelo então presidente Artur Bernardes. A comemoração também possui o intuito de homenagear os profissionais que dedicaram boa parte da vida ao trabalho.

Com a chegada da terceira idade e da aposentadoria, é preciso fazer uma reflexão ainda maior sobre os cuidados com a saúde, especialmente pelo fato da expectativa de vida no país ter subido consideravelmente nos últimos tempos. Segundo pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o brasileiro que nasce em 2015 tem a esperança de viver 75,5 anos (75 anos, cinco meses e 26 dias). O número representa um acréscimo de três meses e 14 dias em relação a 2014 (75,2 anos). Em comparação com dados de 1940, o aumento é de 30 anos.

Diante dessa realidade, o plano de saúde surge como um serviço ainda mais necessário para garantir a tranquilidade nessa fase da vida. Poucos sabem, mas quem se aposenta tem direito a manter o plano de saúde oferecido pela empresa.

“É importante manter esse tipo de benefício como forma de prevenção. Também vale destacar que, pelo fato de ter um custo menor na comparação com o plano individual, ter a possibilidade de continuar com o plano da empresa é um grande negócio para quem ‘pendurou’ a carteira de trabalho”, afirma Marcelo Alves, diretor de uma corretora especializada no segmento de planos de saúde e seguros.

Condições

De acordo com Alves, o aposentado tem direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial do período que estava empregado desde que tenha contribuído com parte do custeio do plano, conforme determina regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Para garantir esse direito, além de ter contribuído com a totalidade ou parte do pagamento, o aposentado também não deve ser admitido em novo emprego que dê acesso a planos de saúde. A partir daí, o ex-funcionário assume o pagamento integral do benefício”, explica.

Também é necessário que o aposentado comunique a empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias sobre a opção de manter o plano de saúde. “A desinformação é a grande aliada das operadoras, já que em muitos casos o ex-funcionário não é avisado sobre essa possibilidade, e o mesmo não tem informações sobre seu direito”, complementa o executivo.

Os aposentados que contribuíram para o plano empresarial por dez anos ou mais, têm o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos. Já para quem contribuiu por tempo menor, a conta é de um ano para cada de contribuição, por exemplo, caso tenha contribuído com o plano por 7 anos, poderá mantê-lo por mais 7 anos.

Outra vantagem é que o direito abarca os dependentes envolvidos, caso o aposentado desejar. “Mesmo em caso de morte do titular, a família pode continuar com o plano de saúde”, conclui Alves.

L.S.
Revista Apólice

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