Ultima atualização 05 de outubro

ANS determina portabilidade a clientes de 3 operadoras

Consumidores dos planos têm até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão

 

operadoras

A ANS determinou a portabilidade especial de carências aos beneficiários da SEDEG Assistência Odontológica e a portabilidade extraordinária de carências aos beneficiários da Fundação Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo Afonso.

As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União em 3 de outubro e fazem parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela Agência.

Os consumidores têm até 60 dias para exercerem a portabilidade de carências para plano individual/familiar ou coletivo por adesão de sua escolha. Caso ainda estejam em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.

Para exercer a portabilidade especial (SEDEG), os beneficiários precisam antes consultar o Guia de Planos, no Portal da ANS, para verificar quais planos são compatíveis.

Já os beneficiários da Fundação Irmão Diamantino e da Unimed de Paulo Afonso, com direito à portabilidade extraordinária, podem escolher diretamente na operadora de destino um plano enquadrado em qualquer faixa de preço.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do País. Confira os endereços.

Portabilidade da SMS

No dia 8 de setembro, a ANS publicou a Resolução Operacional nº 2.073, pela qual concede novo prazo para a realização de portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários da operadora SMS – Assistência Médica.

A norma dá prazo de 60 dias para que os beneficiários da operadora ingressem em outras empresas sem o cumprimento de novos períodos de carências. O prazo se encerra em 6 de novembro (domingo), portanto, os beneficiários devem realizar a portabilidade até 4 de novembro (sexta-feira).

Fonte: Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock