Ultima atualização 21 de setembro

DPVAT: estendido direito de indenização a parceiros homossexuais

Ministério Público entrou com ação em 2013; heterossexuais tinham direito. Para especialistas, decisão é lógica após STF protocolar união estável em 2011

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O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região determinou que os homossexuais recebam indenização do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em caso de acidentes graves com seus companheiros. O direito já era garantido aos casais heterossexuais.

O processo teve início em 2003 por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP). A Procuradoria pedia a ampliação da interpretação da Lei 8.441/92, a fim de garantir o princípio da igualdade previsto na Constituição.

A Ação Civil Pública contra a Susep foi proposta, depois que a Procuradoria da República do Estado de São Paulo instaurou um inquérito para apurar o tratamento dado pelas seguradoras aos homossexuais.

A Susep recorreu em primeira instância, alegando que a questão era de direitos individuais homogêneos, onde supostamente caberia uma ação civil coletiva. Contudo, a decisão em primeira instância do TRF foi mantida e não cabe recurso.

Na opinião de Paulo Iotti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), a determinação é uma decorrência lógica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, que protocolou e reconheceu a união estável homoafetiva.

“É o reconhecimento pelo Estado de que os casais homoafetivos também merecem dignidade quando precisam de auxílio em uma situação de vulnerabilidade. É um aspecto pontual, mas significa um passo adiante na construção da igualdade” afirma Iotti.

“Para alcançar a igualdade plena é preciso uma mudança nas leis e na Constituição, tornando-as mais expressas, indubitáveis. Estamos um pouco distantes por conta do Congresso conservador, mas estamos avançando” acredita.

O advogado e ativista Renan Quinalha compartilha uma visão semelhante àquela de Iotti. “Assim como o STF, o INSS já reconhecia há tempos o direito familiar e sucessório aos casais homossexuais. A decisão agora contra a SUSEP apenas reforça o dever de tratamento igualitário por todos órgãos públicos”, explica Quinalha.

Igualdade

“É mais um reconhecimento no longo e ainda precário caminho de luta por igualdade dos homossexuais, que ainda precisam dessas ações judiciais para que seus direitos básicos sejam reconhecidos”, continua.

Qualquer notícia de descumprimento da decisão judicial deve ser comunicada ao MPF, por meio deste link, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Fonte: G1

L.S.
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