Ultima atualização 01 de setembro

9 benefícios do consórcio que o público não conhece

Modalidade continua como boa alternativa para aquisição de bens sem depender da eventual queda de juros e comprometer o orçamento financeiro familiar

9 benefícios do consórcio que o público não conhece

Com a taxa básica de juros mantida pelo Banco Central em 14,25% ao ano, e a expectativa de encerrar o ano em 13,25% e chegar ao final de 2017 em 11%, o consórcio continua como boa alternativa para aquisição de bens, sem depender dessa eventual queda de juros, e comprometer o orçamento financeiro familiar.

A Porto Seguro Consórcio apresentou no segundo trimestre e no primeiro semestre deste ano crescimento em receita de 12,7% e 14,6%, respectivamente. Em tempos de crise econômica, a adesão a grupos de consórcio demonstrou ser uma opção segura para aquisição do primeiro imóvel ou mesmo para ampliar o patrimônio, sem ter de pagar as altas taxas de juros.

De acordo com Rafael Boldo, gerente da empresa, o serviço pode ser uma solução para muitas famílias, mas é preciso ficar atento às ofertas que existem no mercado. “A empresa atua há 40 anos e o crescimento anual em clientes ativos é, na média, superior a 10%. Este desempenho deve-se à formação de grupos com “saúde” financeira e baixa inadimplência, condições que possibilitam ter grupos com excedente em contemplações, em média 30% a mais que o previsto”, diz o executivo.

Confira abaixo outras informações sobre o consórcio e descubra as vantagens do serviço.

1. Quem faz o prazo no consórcio é o cliente
Depois de contemplado, ele pode antecipar as parcelas após o lance ou abater, amortizar o saldo pagando as últimas parcelas e reduzindo o prazo inicial contratado para um período menor.

2. O crédito contemplado fica aplicado com correção monetária e sem prazo para utilização
Ao ser contemplado, a companhia direciona o crédito total contratado para uma aplicação de renda fixa que rentabiliza todos os meses o montante total, o que faz com que o cliente tenha a possibilidade de deixar o dinheiro rendendo sem ter a necessidade de um prazo para utilizá-lo.

3. Consorciado pode comprar mais de um bem com a carta de crédito
Caso o cliente queira, ele pode adquirir, por exemplo, uma carta de R$ 100 mil e comprar dois terrenos de R$ 50 mil. A lógica segue também para o automóvel.

4. Consorciado pode comprar um bem de menor ou de maior valor
O cliente pode utilizar o consórcio para complementar a compra de um imóvel já tendo parte do valor em recursos próprios ou do FGTS; ou caso compre um imóvel de valor menor à carta contratada poderá usar o restante do crédito para abater parcelas de trás para frente.

5. A sobra de crédito pode ser utilizada para fazer uma reforma, pagar escritura etc.
O cliente pode optar em utilizar até 10% do valor da carta de crédito para pagar despesas de cartório ou reformar o imóvel que adquiriu.

6. O consorciado não paga para ofertar o lance, e pode utilizar o FGTS para fazê-lo
O lance é pago até dois dias úteis após a contemplação e feito virtualmente, portanto, somente desembolsará recursos caso seja contemplado. O FGTS também poderá ser usado sendo que no momento da oferta deverá informar a utilização do mesmo. Após o lance, o cliente poderá diluir nas parcelas, reduzindo o valor; ou abater o saldo diminuindo a quantidade de parcelas.

7. Consorciado contemplado pode vender seu bem, quitando ou transferindo a dívida
Em caso de venda do bem, o consorciado pode transferir a dívida ao comprador do imóvel que arcará com as demais parcelas do plano ou, caso queira, poderá quitar o saldo devedor e repassar o imóvel.

8. O consórcio pode quitar financiamento próprio
Consorciado poderá usar a carta de crédito para quitar o financiamento próprio fazendo assim com que as parcelas sejam menores e mais acessíveis. Este processo é denominado como “interveniente quitante”.

9. Permite comprar um imóvel de terceiro que já está financiado
Consorciado pode comprar um imóvel de terceiro que está financiado e quitar a dívida utilizando o consórcio substituindo então parcelas mais altas e com juros por outras menores e com prazos mais curtos.

L.S.
Revista Apólice

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