Ultima atualização 22 de agosto

Seguro em casa: comprar ou alugar?

O mercado imobiliário conta com diferentes modalidades de seguro para garantir segurança ao comprar ou alugar um imóvel

Seguro em casa_comprar ou alugar

No universo dos seguros, alguns produtos são protagonistas, outros, entretanto, carecem de explicações e, mesmo sendo essenciais, às vezes não são conhecidos ou detalhados para os segurados. É o caso do Seguro Habitacional. Muito confundido com o produto residencial e até mesmo com o Seguro de Condomínio, ele é uma contratação obrigatória para dar garantia às operações de financiamento para aquisição e construção de imóvel residencial.

Trocando em miúdos, esse seguro é o que garante que as parcelas de um imóvel sejam quitadas em casos de morte ou invalidez permanente, além de cobrir danos físicos causados ao imóvel durante a vigência da apólice: que começa na data de assinatura do financiamento e chega ao fim quando a dívida é extinta ou quando o financiamento termina, o que ocorrer primeiro.

Outro fato sobre o produto é que ele pode ter mais de um segurado, pois pode ser necessário para a composição de renda. Sendo assim, caso ocorra um sinistro causando morte ou invalidez permanente, a indenização será proporcional.

“É comum entre os clientes que compram ou alugam imóveis, haver confusão entre os termos seguro habitacional e seguro residencial”, aponta Nathaly Leão, coordenadora do setor de locação da Imobiliária Nova Aliança Imóveis. Ela explica que a principal diferença entre as duas modalidades é o que, exatamente, está coberto. Enquanto o primeiro, além de quitar eventuais parcelas em andamento, pode cobrir danos causados ao prédio, ele não indeniza outros tipos de acidente. “No residencial, o objeto recai sobre a proteção relacionada a acidentes das mais diversas espécies, causadores de danos a móveis e pertences dentro do imóvel, podendo variar de acordo com a cobertura contratada”, explica. Ou seja: caso o cliente tenha contratado apenas o seguro habitacional, ainda que com coberturas adicionais, o prédio físico estará protegido, mas seus pertences não.

“O residencial é mais amplo, completo. Ele, sim, pode cobrir tanto os danos do prédio quanto o seu conteúdo. As duas carteiras possuem notas técnicas diferentes. Hoje, tentamos discutir a criação de um seguro ampliado, para que nessas situações não seja preciso contratar os dois. O seguro habitacional foi criado para atender ao mercado financeiro”, acredita Lucio Camurça, superintendente de compliance da Lockton Brasil.

Contratação

O seguro habitacional é contratado diretamente com a agência financeira, não passando pelo corretor de seguros. Pela regra, esse agente deve apresentar, na hora do financiamento, duas opções ao segurado. Se a financeira tiver algum vínculo com uma seguradora a outra opção deverá ser de uma companhia diferente. “Para o cliente, não é possível recorrer ao mercado de varejo, a um corretor, para essa apólice, pois o mercado não dá a opção”, afirma Camurça. O executivo alega que ainda não há nenhuma seguradora que olhou para essa possibilidade de ter o corretor como canal de vendas da carteira. Alguns dos motivos apontados para isso é a diferenciação na cobrança, com comissionamento do profissional, que geraria um custo mais elevado, e as questões de inadimplência: “quando atrelado à financeira, existe a possibilidade de proteção da mesma contra calotes. Para a venda no varejo, a legislação precisará olhar para uma maneira de conseguir que essa proteção seja garantida”, afirma Camurça.

O mercado de venda de imóveis também está em retração, contabilizando uma queda de aproximadamente 40%, agravado pelo valor do seguro, já que ele compõe o preço final do imóvel e o mercado aumentou a restrição ao crédito imobiliário por conta das dificuldades econômicas.

Lançada pela Federação de Seguros Gerais (FenSeg) em 2016, a cartilha de seguro Habitacional é bastante esclarecedora para que os consumidores saibam a que têm direito. Ela é parte da série “Entenda o Seguro”, realizada pela CNseg e suas federações é distribuída por todo País e pode ser consultada online, no site da federação.

Locação: espaço para o corretor

Os corretores, além da comercialização do seguro residencial, têm outra alternativa de negócio, que apresenta crescimento: a Fiança Locatícia.

André Schubert, corretor de seguros, trabalha com o produto e percebe sua evolução e expansão no território brasileiro. “Há alguns anos, o produto era mais comercializado na capitais, onde estão os grandes negócios”, cita. Para exemplificar, Schubert conta que em 2008 realizou um trabalho de divulgação na serra gaúcha e na região metropolitana de Porto Alegre e 90% das imobiliárias não conhecia ou não confiava no produto, usando apenas o fiador como garantia. A mudança dessa mentalidade tem ocorrido aos poucos. “Temos um produto muito bom que, atualmente, é difundido em quase todas as praças. Porém, o mercado atualmente não está favorável, pelos motivos econômicos e políticos conhecidos por todos”, aponta o corretor.

O caminho das pedras para o corretor é encontrar, em suas cidades, imobiliárias que ainda não trabalhem com o seguro e poder oferecer a elas, de maneira consultiva, essa opção. “A partir disto, as imobiliárias, geralmente, efetivam uma parceria com uma corretora específica, que fica responsável por todo o atendimento, desde a análise da documentação, emissão de proposta e aviso e acompanhamento de sinistro. Se o inquilino já vai à imobiliária com intuito de contratação é preciso dar a orientação quanto à documentação necessária, emissão de proposta etc”, elucida Schubert.

O que ajuda a carteira é que, de acordo com a coordenadora de locação Nathaly, os índices de inadimplência não tiveram aumento significativo.

Esse produto envolve e facilita a transação para as três partes: o inquilino, que não precisa ir atrás de um fiador, porém precisa pagar um valor anual para garantir sua locação; a imobiliária, que conta com a análise de cadastro do contratante feita pela seguradora, facilitando e diminuindo seu tempo operacional; e o proprietário do imóvel, que pode contar com a renda de seus imóveis em caso de inadimplência, com uma indenização de até 30 meses de aluguel, danos ao imóvel, pintura e assistência jurídica gratuita.

Assim como no residencial, existem serviços de assistência: chaveiro, eletricista, encanador, consertos de eletrodomésticos, entre outros. Caso seja necessário acionar, fica por conta do inquilino as peças necessárias para o reparo. Há também a cobertura para desemprego do locatário que garante, além do aluguel, encargos como taxa condominial e IPTU.

Embora conte com vantagens, nem sempre quem pensa em alugar um imóvel recorre a esse seguro, pois o preço ainda é bastante elevado e os benefícios podem não ser utilizados para compensar um gasto alto fora do orçamento. “A maior dificuldade no mercado imobiliário da locação, hoje, é a escolha da garantia locatícia pelo locador. Isso porque ao mesmo tempo em que o proprietário quer se resguardar de melhor forma, sabe que se exigir garantias onerosas para o locatário, dificultará a locação, mantendo o imóvel parado e suportando todas as despesas de manutenção do mesmo”, aponta Nathaly. Prova disso, é o caso de Marcus Vinícius Branco, 32 anos, tradutor, que se mudou para Porto Alegre em 2015, mas, como não tinha conhecidos na cidade, só possuía fiadores disponíveis no Rio de Janeiro. “Quando avisei que meus fiadores eram de outro estado, eles me ofereceram o seguro como a única opção possível. Avaliei e achei o seguro extremamente caro, além de se tratar de um dinheiro sem retorno. Por fim, encontrei uma imobiliária que aceitou meu fiador do Rio de Janeiro e preferi ficar com essa opção”, conta.

O valor do seguro para pagamento anual é de, aproximadamente, duas vezes o valor do aluguel. Mesmo que algumas imobiliárias parcelem esse valor em até quatro vezes, o preço pode ser um impeditivo em muitos casos. Uma resposta para isso é que poucas seguradoras atuam nesse produto e alguns corretores não acham vantajoso investir em uma carteira com adesão tão baixa.

Há ainda uma terceira opção, ainda pouco conhecida: o título de capitalização de garantia de aluguel. “Nessa modalidade há menos burocracia, pois não existe análise de risco pela seguradora”, conta o corretor. Funciona da seguinte maneira: a imobiliária e o inquilino acertam um valor de garantia sobre o título, o inquilino faz o depósito via boleto bancário e no contrato são incluídas cláusulas que vinculam o valor. Em caso de inadimplência, as imobiliárias entram com o pedido de indenização. “Quando o imóvel é desocupado, não havendo nenhuma despesa da locação ou danos ao imóvel, dentro da data de aniversário do título, o inquilino tem direito a retirar o valor na sua integralidade”, explica Schubert.

Mas Lúcio Camurça, da Lockton, faz uma ressalva: “a capitalização só serve para quem já tem o dinheiro em caixa. Sai mais barato, certamente, mas precisa caber dentro do bolso do inquilino”, finaliza.

Amanda Cruz
Revista Apólice

*matéria originalmente publicada na edição 210 (maio/2016)

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO
pt_BRPortuguês do Brasil