Ultima atualização 08 de agosto

Plano de saúde popular: ministro quer proposta em até 60 dias

Proposta visa viabilizar as normas da ANS para que haja oferta de planos de saúde com cobertura menor do que o definido na lista mínima obrigatória

O ministro da Saúde, Ricardo Barros, criou na última sexta-feira (5) um grupo de trabalho para elaborar o projeto de um “plano de saúde popular”, proposta que vem gerando polêmica e tem sido alvo de críticas de movimentos em defesa do SUS (Sistema Único de Saúde).

A portaria que cria o grupo de trabalho foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta. O projeto, que criará um novo modelo de planos de saúde no país, deve ser finalizado em até 60 dias.

Na prática, a proposta visa viabilizar as atuais normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regula o setor) para que haja oferta de planos de saúde com cobertura menor do que o definido na lista mínima obrigatória de serviços e procedimentos ofertados ao usuário. Em contrapartida, o ministro tem defendido que os preços também sejam menores, como forma de “aliviar a fila do SUS”.

Questionado em entrevista recente à Folha sobre a preocupação do setor com a qualidade dos planos, Barros rebateu as críticas. “O que estamos discutindo é qual a cobertura. Não é a qualidade do plano. Se a cobertura é menor, o valor é menor e mais pessoas podem ter acesso”, disse.

Ainda segundo Barros, detalhes da proposta devem ser definidas em conjunto com as operadoras, conforme “o que o mercado aceitar”. Por enquanto, disse, a ideia é ofertar planos que tenham a possibilidade também de internação hospitalar, mas com menos oferta de serviços. Nestes casos, o usuário continua a recorrer ao SUS para ter acesso aos demais atendimentos.

Representantes de movimentos como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e a Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), no entanto, já divulgaram que pretendem recorrer à Justiça “caso o governo federal autorize a venda de planos de saúde de cobertura reduzida”.

Rebatizado

Anunciado inicialmente como “plano de saúde popular”, o projeto foi rebatizado na portaria da última sexta-feira como “plano de saúde acessível”, termo que deve passar a ser adotado pelo governo em defesa da proposta.

Agora, o grupo instituído para elaboração do projeto deve realizar estudos de impacto financeiro dos novos planos e definir detalhes da proposta.

A equipe será composta de representantes do Ministério da Saúde, ANS e CNseg, que representa o setor privado.

Apesar de definir o prazo máximo de 60 dias para conclusão, a portaria também estabelece a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Críticas

A publicação da portaria uma nova gerou uma nova reação de entidades do setor na última sexta. Em nota, a Proteste, associação que atua na área de defesa do consumidor, criticou a escolha por formar o grupo apenas com membros do governo e de operadoras de planos de saúde, sem que haja representantes dos usuários.

A entidade defende que há risco de retrocesso com a redução da cobertura mínima obrigatória e afirma “não ser admissível” excluir os consumidores da discussão. A associação informa ainda que enviou ofício à Presidência, Ministério da Saúde e Casa Civil pedindo a inclusão no grupo.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) também se manifestou e disse que a autorização para a venda de planos populares “apenas beneficiará os empresários da saúde suplementar e não trará solução para os problemas do SUS”.

Para a autarquia, a proposta, se implementada, deve resultar em planos limitados e a consultas ambulatoriais e exames menos complexos, o que não evitará a procura pela rede pública. Também pode trazer impacto prejudicial ao financiamento do SUS, avalia.

Posicionamento da ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, também na última sexta-feira, que não tinha conhecimento prévio a respeito do Grupo de Trabalho, tendo tomado conhecimento nesta data por meio da publicação no Diário Oficial da União. A Agência reitera sua autonomia técnica para regular o mercado de Saúde Suplementar, nos termos delimitados pelas leis 9.656/98 e 9.961/2000.

Fonte: Folha de S.Paulo e Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

 

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