Ultima atualização 28 de junho

Portabilidade extraordinária para beneficiários de 2 operadoras

Segundo determinação da ANS, beneficiários da HC Saúde e Pulmonar Clínica de Pneumologia têm 60 dias para optar por novos planos

Portabilidade extraordinária para beneficiários de 2 operadoras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras HC Saúde e Pulmonar Clínica de Pneumologia e Cirurgia Torácica. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de 27 de junho e faz parte do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.

Os consumidores dessas operadoras têm até 60 dias para optar por novo plano sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.

Os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária (identidade, CPF, comprovante de residência e quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses).

Em caso de dúvidas sobre o exercício da portabilidade extraordinária, os consumidores podem contatar o Disque ANS (0800 701 9656) ou ir até um dos núcleos da ANS localizados em 12 cidades do país.

Fonte: Portal da ANS

L.S.
Revista Apólice

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