Ultima atualização 16 de maio

Senado aprova mudanças no Seguro de Crédito à Exportação

Medida facilita a concessão de seguro na exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas em outros países
Foto: Moreira Mariz, Agência Senado
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O Senado aprovou a medida provisória que facilita a concessão de seguro na exportação de produtos agrícolas sujeitos a cotas em outros países. A MP 701/2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão 7/2016, permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação fora do Brasil. Antes da edição da MP, só as empresas do setor de defesa (companhias que participam de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de bens e serviços que possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do País) tinham esse benefício. O texto segue para a sanção.

Inicialmente, o texto estendia o benefício no Seguro de Crédito à Exportação (SCE) a produtos agrícolas, mas o relator da matéria na comissão mista, o ex-senador Douglas Cintra que deixou o mandato com o retorno do titular Armando Monteiro (PTB-PE), estendeu essa possibilidade também a produtos agropecuários. Elas funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. A partir de certa quantidade, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o FGE tem cobertura de US$ 28 bilhões e margem para aprovar outros US$ 7 bilhões. O dinheiro do fundo poderá ser usado de três maneiras. A primeira para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial. A segunda para garantia de reembolso de adiantamento, quando a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente, mas não pôde honrar o contrato. Por fim, para garantia de termos e condições de oferta.

Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.

Relator da matéria em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), destacou que a medida vai beneficiar principalmente o setor sucroalcooleiro do Brasil, que emprega centenas de milhares de pessoas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, atingidos pelo preço do álcool nos últimos anos.

O senador Armando Monteiro, que ocupava o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior quando a MP foi editada, assegurou que ela está alinhada com o Plano Nacional de Exportação e possibilita ao Brasil estar integrado às melhores práticas internacionais.

“É um importante avanço para o desenvolvimento de sistema de credito de exportação que possa corresponder às aspirações do Brasil de ser um país com mais inserção no comércio internacional”, afirmou.

Ampliação

A MP autoriza seguradoras e organismos internacionais, como a Agência Multilateral de Garantia do Investimento (AMGI) a oferecerem o seguro. O objetivo é ampliar o leque de agentes e compartilhar o risco com essas outras instituições, contribuindo para a abertura de mercados. Durante a análise pelo Congresso, os parlamentares acrescentaram à lista as resseguradoras e os fundos de investimento que financiarem a produção de bens destinados à exportação, além de assegurar tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas.

Outro caso de garantia de riscos incluído pelo relator da MP é para as exportações estrangeiras de bens e serviços, desde que associadas a exportações brasileiras ou que contenham componentes produzidos ou serviços prestados por empresas brasileiras. Para isso, deverá haver o compartilhamento de risco com agências de crédito à exportação estrangeiras, seguradoras, resseguradoras, bancos e organismos internacionais.

Também no Congresso, o texto foi alterado para possibilitar o uso do SCE no caso de produtos nacionais que não saírem do território brasileiro. Para isso, a venda, efetivada em moeda nacional ou estrangeira, deve ser realizada para empresa com sede no exterior ligada a atividades de pesquisa ou lavra de jazidas de petróleo e de gás natural no país.

Nessa situação e nas exportações estrangeiras associadas às nacionais, o texto aprovado prevê o compartilhamento de risco entre a União e agências de crédito à exportação e outras instituições estrangeiras. O compartilhamento cobre cobrir riscos comerciais, políticos e extraordinários no âmbito de uma mesma operação de crédito à exportação, independentemente do país de origem.

A União poderá conceder garantia às exportações brasileiras e às operações de crédito à exportação compostas por exportações nacionais e estrangeiras. Nesse último caso, deverá ser na proporção das exportações estrangeiras com cobertura da União.

Seguro de investimento

O texto aprovado também permite à União oferecer garantia, com recursos do FGE, nas operações de seguro de investimento no exterior contra riscos políticos e extraordinários. O seguro de investimento ocorre para prover indenizações a empresas brasileiras que tenham decidido investir em outros países nos quais o empreendimento não pôde continuar devido a problemas políticos ou extraordinários.

O texto define como suscetíveis de contar com esse tipo de seguro os empreendimentos de longo prazo, com cobertura que poderá incluir os empréstimos junto a bancos nacionais ou estrangeiros.

Com a possibilidade de oferecimento de garantia com o compartilhamento de riscos entre a União e agências de seguro estrangeiras, o texto permite à União conceder mandato a essas agências e a outras instituições para a cobrança judicial e extrajudicial de créditos decorrentes do pagamento de indenizações. Da mesma forma, a União também poderá receber mandato de agências de crédito à exportação estrangeiras. Outra facilidade para estimular o funcionamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) é a permissão para a União integralizar cotas do fundo com bens imóveis ou direitos reais de bens imóveis pertencentes à União.

Além disso, a MP dispensa a União de cobrar judicialmente créditos devidos por importadores que receberam garantias do SCE e não cumpriram as obrigações contratuais. A dispensa só ocorrerá quando a recuperação for considerada inviável, ou seja: quando o custo dos procedimentos necessários à cobrança foi maior que o valor a ser recuperado. A estimativa é de que o estoque de créditos de difícil recuperação chegue a US$ 11 milhões.

Transparência

Durante a votação no Plenário, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pediu que, uma vez que a matéria não poderia ser alterada ou retornaria à Câmara dos Deputados podendo perder sua validade, o governo levasse em consideração a emenda que apresentou ao projeto, mas que não pode ser acolhida.

A emenda exigia a divulgação, em até 15 dias, das decisões aprovadas pelo FGE, com informações sobre a concessão de seguro de crédito às exportações e de prestação de garantia pela União. Fernando Bezerra Coelho prometeu incluir a sugestão em uma outra proposição que venha a ser apreciada na Casa.

Fonte: Agência Senado

L.S.
Revista Apólice

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