O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória 701/15, que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE) para a concessão de seguro nas exportações de produtos agrícolas sujeitos a cotas de importação em outros países. A MP seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 17 de maio, quando acaba sua vigência.
Atualmente, apenas as empresas do setor de defesa (companhias que participam de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e manutenção de bens e serviços que possam contribuir para a consecução de objetivos relacionados à segurança ou à defesa do País) podem contar com vários tipos de cobertura na contratação do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), financiado com recursos do FGE. Com a nova regra, produtores de açúcar, algodão e carne, por exemplo, terão acesso às novas garantias.
O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Douglas Cintra (PTB-PE), que prevê a aplicação das garantias também para os pecuaristas com cotas tarifárias.
As cotas tarifárias no comércio exterior funcionam como uma espécie de limitador para a importação de determinado produto. Até certa quantidade, a tarifa é uma, mas se o teto for excedido, a tarifa paga para o produto entrar no país aumenta.
O dinheiro do fundo poderá ser usado para garantir a cobertura concedida por bancos às empresas na forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento e garantia de termos e condições de oferta.
Segundo o Ministério da Fazenda, o FGE tem hoje cobertura de 28 bilhões de dólares e margem para aprovar outros 7 bilhões de dólares.
O risco na execução ocorre quando o comprador do outro país não puder honrar as obrigações definidas no contrato comercial.
Contrato interrompido
A cobertura fornecida durante esse período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.
Já a cobertura pelo reembolso de adiantamento socorre a empresa exportadora que recebeu recursos antecipadamente e não pôde honrar o contrato, mas também não pode devolver os recursos ao importador. Assim, o banco segurador devolve o dinheiro e cobra do SCE.
Os riscos cobertos são classificados em eventos de natureza política (como moratória do país e guerra), comercial (como atrasos e falência do importador) e extraordinária (terremotos). O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701.
Prêmio do seguro
O preço do prêmio é calculado sobre o valor de principal financiado da operação, considerando variáveis como o país do devedor; tipo; natureza do risco; prazo total do financiamento; e capacidade financeira do devedor.
Fonte: Agência Câmara Notícias
L.S.
Revista Apólice