Ultima atualização 28 de julho

Acidente no Morumbi: estádios devem contar com seguro de RC

Durante partida entre São Paulo e Atlético-MG, grade de proteção de camarote cedeu e 25 torcedores despencaram
Crédito: www.saopaulofc.net
Crédito: www.saopaulofc.net

ATUALIZADO EM 17/05/2016, ÀS 10h20 – Os torcedores do São Paulo que acompanhavam, no dia 11 de maio, a partida entre o tricolor e o Atlético-MG pela Libertadores no estádio do Morumbi (SP) passaram por um susto. Ao comemorarem o gol do time, a grade de proteção de um dos camarotes inferiores cedeu e 25 torcedores despencaram de uma altura entre dois e três metros. 16 pessoas se machucaram sem gravidade e sete seguem internadas – em nota, o São Paulo F.C. informou que três delas, com fraturas, serão submetidas a procedimentos cirúrgicos.

Para averiguar se as estruturas das arquibancadas apresentavam problemas, a Defesa Civil da Subprefeitura de Butantã interditou o local na mesma noite em que ocorreu o acidente. Já o Corpo de Bombeiros verificou a parte que desabou, em caso de irregularidades, vai pedir um laudo de comprovação técnica para a diretoria do Clube.

Seguro de Responsabilidade Civil

Locais de grande circulação – como escolas, eventos e indústrias – exigem um seguro de Responsabilidade Civil (RC), que indeniza danos corporais ou materiais causados a terceiros pelos quais o segurado venha a ser responsabilizado civilmente.

Eduardo Viegas

“Vivemos em um ambiente cada vez mais litigioso, onde o fato inesperado pode influenciar a continuidade de nossos negócios. O seguro de RC tem papel fundamental no auxílio para identificação antecipada destes riscos e reparação de possíveis perdas”, atenta o diretor de Riscos Financeiros da Berkley, Eduardo Viegas. Ele lembra que empresários e executivos estão cada vez mais conscientes destes riscos e acionistas estão cada vez menos complacentes com a ausência de ferramentas para proteção contra o inesperado.

Em episódios semelhantes ao que ocorreu no estádio do Morumbi, a apólice de RC ampararia os danos materiais ou corporais causados aos torcedores atingidos, desde as despesas médicas e hospitalares até a quebra de objetos pessoais dessas pessoas (relógios, celulares, máquinas fotográficas, etc), assim como os lucros cessantes e as perdas financeiras que eles sofram caso fiquem impossibilitadas de exercerem suas funções de trabalho. Também podem ser amparados os danos morais sofridos pelas vítimas.

Camila Santos
Camila Santos

“Caso o local não conte com o produto, o segurado deverá arcar do próprio bolso com essas despesas. As apólices de RC arcam também com os custos judiciais pela defesa do segurado quando há um processo decorrente de um risco coberto pelo apólice”, explica Camila Santos, gerente de Seguro de Responsabilidade Civil da AIG Brasil.

Segundo a executiva, as apólices de RC precisam de escopos de coberturas adequados para diferentes atividades. No entanto, ao assumir a possibilidade de causar danos a terceiros, como a falta de manutenção adequada das instalações ou a venda de ingressos para um público acima do comportado pelo estabelecimento, caracteriza-se culpa grave equiparável a dolo do segurado, sendo este por sua vez não amparado pelas apólices de RC.

 

Em caso de feridos, a ausência do seguro de RC são ainda mais sérias, uma vez que em momentos como este é esperado que pessoas envolvidas diretamente no incidente busquem seus direitos de reparação.

“Ao não possuir uma apólice de RC, o estádio ou arena pode estar exposto ao risco de perdas financeiras não previstas. Estas perdas podem impactar de forma substancial em seu fluxo de caixa, trazendo problemas de liquidez”, conclui Viegas.

Responsável pela carteira de Entretenimento da Chubb, Juliana Santos lembra que, caso o organizador responsável não tenha uma apólice adequada, isto pode significar perdas enormes ou até mesmo a sua falência, dependendo da fatalidade e número de vítimas envolvidas. Sendo assim, ela aconselha a contratação de uma apólice de Acidentes Pessoais para complementar o seguro de Responsabilidade Civil: se houver um sinistro parecido, os feridos poderão ser indenizados rapidamente em suas despesas médico-hospitalares, sem que seja necessário um eventual processo judicial contra o responsável pelo evento.

Juliana Santos. Foto: Rodrigo Capote, trëma
Juliana Santos. Foto: Rodrigo Capote, trëma

“Esta cobertura poderá ser acionada até mesmo quando uma pessoa simplesmente pisa em falso e cai nas dependências onde acontece o evento”, acrescenta a executiva.

Como complemento, com a existência de uma apólice de RC, o seguro é acionado no caso de feridos ou familiares entrarem com ação na justiça exigindo indenização não apenas em função de danos corporais ou materiais, mas também por danos morais e lucros cessantes, aumentando o valor reivindicado para a reparação.

Lívia Sousa
Revista Apólice

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