Ultima atualização 20 de abril

Como declarar planos de previdência no Imposto de Renda

Formulário simples ou completo? O que dá direito à restituição? Quais planos de previdência devem ser declarados e qual é o mais indicado para ser abatido no IR? Confira as respostas.

Imposto de Renda

Um dos principais erros cometidos pelas pessoas em suas declarações de imposto de renda é sobre a maneira como devem declarar os planos de previdência privada, especialmente no caso do VGBL. Conforme explica Fernanda Pasquarelli, superintendente da Porto Seguro Previdência, “esse tipo de produto deve ser declarado em Bens e Direitos, diferentemente do PGBL, que é declarado em Contribuições à entidade de previdência complementar”, afirma. Para isso, os clientes devem ficar atentos aos seus Informes de Rendimentos, que já indica o que deve ser declarado. “Não consultá-lo também é um erro comum”, completa Fernanda.

Existem dois tipos de produtos: o seguro de vida com cobertura de sobrevivência (VGBL, Dotal, entre outros) e os planos tradicionais (PGBL, FGB, FAPI, entre outros). O grupo do VGBL não pode ser deduzido da base de cálculo do IR, já o grupo do PGBL pode e, por isso, os clientes que possuem esse tipo de plano devem fazer sua declaração pelo chamado modelo completo.

Qualquer pessoa pode declarar pelo formulário completo, mas nem sempre essa é a melhor opção, quem não tem um perfil que precisa dessa especificidade deve sempre optar pelo simplificado, para não haver erros de informações. “Os declarantes devem ficar atentos durante o preenchimento porque, depois de inserir todas as informações, os valores de qualquer um dos dois formulários são automaticamente demonstrados”, explica a executiva.

Além disso, não há restrições para quem declarou em modelo diferente no ano anterior, quem utilizou um em 2015 poderá optar pelo outro sem restrições.
Já quem deixou de declarar no último ano e não fez a declaração retificadora, além de ser de extrema importância que declare dentro do prazo em 2016 com todas as informações corretas, para evitar sanções da Receita Federal para o período vigente, deverá também entrar em contato com o órgão para corrigir e regularizar a situação. Há também os casos daqueles que sacaram seu plano de previdência. Esse dado também consta no informe de rendimentos e deverá ser informado.

Quanto à restituição, conforme mencionado, aqueles que possuem os planos tradicionais, do Grupo do PGBL, podem deduzir suas contribuições feitas ao longo do ano, com limite de 12% da renda bruta atual. “Dessa forma, o cliente que declarar pelo formulário completo e possui o produto, pode pagar menos impostos ou ser restituído por um valor maior do que se não tivesse o plano, obtendo vantagem importante na declaração”, finaliza a executiva.
Uma dica que pode ser importante também para os corretores: entrar em contato com seus clientes que possuem plano de previdência para auxiliá-los com possíveis esclarecimentos, estreitando a relação, dando melhor entendimento sobre o produto e evitando que eventuais erros se tornem danos financeiros.

Outras dicas importantes

A pressa pode ser uma vilã para o contribuinte. Quem ainda não declarou terá até o dia 29 de abril para enviar os dados, mas mesmo com o prazo apertado as informações devem ser revistas com atenção.
Outro possível motivo de complicação tema ver com mudanças que foram implantadas esse ano, como a exigência de CPF para dependentes maiores de 14 anos.
Além disso, os profissionais da área de saúde e do direito precisam incluir o CPF dos clientes de cada atendimento e os valores recebidos na operação individualizada a parir de agora. Até então, o valor era informado de maneira global. Outra mudança significativa é que desde o fim do ano passado os bancos são obrigados a enviar para a Receita todas as movimentações financeiras dos clientes acima de R$ 2 mil. Antes, isso só ocorria quando a movimentação da pessoa física ultrapassava os R$ 5 mil, e, no caso da pessoa jurídica, R$ 10 mil, num período de seis meses. A falta de controle em relação ao que entra e o que sai das contas pode fazer com que na hora do cruzamento dos dados exista um desencontro de informações, o que levaria o contribuinte para a malha fina.
Para o contador Silvano Beserra, a maior dificuldade do declarante esse ano será juntar todos os documentos necessários. “As pessoas não tomam o cuidado de guardar durante o ano as informações e documentos que irão usar no momento de fazer sua declaração de imposto de renda, o que complica na hora do preenchimento de dados”, explica. Beserra também acredita que, como esse é um ano de mudanças, a probabilidade é de que um número maior de pessoas acabe retida na malha fina por erros no uso do sistema.

Quanto antes a declaração for entregue, mais cedo o contribuinte receberá a restituição devida.

 

Amanda Cruz
Revista Apólice

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