Ultima atualização 20 de janeiro

Lojas são multadas em R$ 28 milhões por venda casada de seguros

Grandes nomes do varejo foram denunciados por vender garantia estendida, planos odontológicos, seguro de vida, seguro desemprego, títulos de capitalização e cupons para sorteios sem consentimentos dos consumidores

As redes Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28 milhões pelo Ministério da Justiça por venda casada.
Sem informar nem pedir autorização aos consumidores, as empresas incluíam, junto com a venda de seus produtos, garantia estendida, planos odontológicos, seguro de vida, seguro desemprego, títulos de capitalização e até cupons para sorteios, de acordo com o ministério.
A prática desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
Em julho, o ministério já tinha instaurado processos administrativos contra Fast Shop e Lojas Insinuante por suspeita de venda irregular de seguros.
As multas são de aproximadamente R$ 7,2 milhões para Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio; e de R$ 2,4 milhões para Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop.
O pagamento deve ser feito em até 30 dias e o dinheiro será usado para ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e do direito do consumidor.
É dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados, segundo Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ligado ao Ministério da Justiça.
“Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento: ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, explica.
A Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Pontofrio, informou em nota que não foi notificada e nem teve acesso à íntegra da decisão.
“A Via Varejo ressalta que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência Nacional de Seguros Privados (SUSEP) para a venda de garantia estendida.
A companhia esclarece que o serviço é ofertado aos clientes no ato da compra de um produto, quando são apresentadas todas as informações necessárias para a sua tomada de decisão, seguindo as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. As equipes de vendas são treinadas com auxílio de materiais de comunicação próprios e manuais didáticos fornecidos pelas seguradoras parceiras.”

FONTE: UOL

A.C.
Revista Apólice

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