Ultima atualização 13 de novembro

Resolução Normativa sobre seguro viagem traz polêmica ao mercado

As primeiras interpretações sobre a CNSP 315/14 diziam que a venda do produto seria exclusiva das seguradoras, mas advogada do mercado discorda

O Seguro Viagem virou tema de debate na última semana, após a divulgação da CNSP 315/14. Dilmo Moreira, presidente do CVG-SP, disse que o entendimento atual no mercado é de que a resolução estipula que apenas seguradoras poderão oferecer o produto, excluindo assim as assistências com características de seguro ou de forma acessória nos contratos de assistência. O entendimento da proposta ainda é nebuloso a análise dos benefícios e prejuízos começa a ser feita.
A advogada Therezinha Côrrea esteve presente em almoço realizado pelo CVG-SP na última quinta-feira, 6, para expor ponto que acredita serem essenciais. A principal discordância da advogada sobre a resolução é que não seriam exclusivamente as seguradoras. “O que se percebe claramente é que a Susep fez a redação de alguns dispositivos sem deixar muito claro essa situação”, comentou.
Foi esclarecido que o seguro viagem tem como objetivo a indenização limitada ao capital segurado na forma de pagamento ou reembolso. “O normativo está dizendo que a prestação de serviço será realizado pela seguradora, mas que o pagemnto será feito na forma de prestação de serviço”, explicou Therezinha.
Ela lembrou ainda de que não há uma definição de que as seguradoras, conforme a legislação, não podem operar como prestadoras de serviços, como ter hospitais ou oficinas, por exemplo, e que por isso precisam contratar essas assistências para a prestação do serviço. A prática é vedada pelo Decreto-Lei 73/66, que impede a oferta cumulativa de serviços de assistência com garantias financeiras. Considerando que este decreto foi recepcionado como lei complementar pela Constituição Federal de 1988, então não poderia ser modificado por resolução, que é uma norma de hierarquia legal inferior.
A operação das assistências 24 horas está artigo 594 do Código Civil que diz que toda espécie de serviço ou trabalho lícito pode ser contratado mediante retribuição. Therezinha comentou que os serviços de assistência podem ser ofertados de forma autônoma ou em complemento ao contrato de seguro, hipótese em que deverá atender às exigências da Resolução CNSP 102/2004.
Logo, ela conclui que a Resolução 315/14 “não altera o disposto no Decreto-Lei 73/66, que proíbe o exercício da atividade de assistência como se seguro fosse e, também, não tem o condão de modificar o Código Civil, alterando a finalidade e autonomia dos contratos de serviços não vinculados ao seguro”.
Deixar o consumidor à vontade para escolher uma prestadora pode não ser o melhor caminho. “É preciso pensar que o segurado está fora do país e não conhece as pessoas, fica indeciso e sobre como proceder. Os serviços de assistência hoje fazem isso, e a maioria das boas prestadores são multinacionais e têm rede de prestadores pelo mundo”, enfatizou.
Durante o evento também foi anunciada a escolha da nova direção da entidade. Osmar Bertacini, presidente do conselho, fez o anúncio. “Eu declaro que a chapa vencedora, por aclamação, é a presidida por Dilmo Bantim. É tradição no CVG termos sempre uma chapa de consenso”, afirmou, desejando à nova diretoria uma excelente gestão.
Reeleito, Dilmo agradeceu a aclamação. “Muito obrigado pela confiança que depositaram em mim e nessa diretoria. Faremos o nosso melhor para que o CVG-SP possa ser tudo o que desejamos dele, e que essa respeitável instituição possa atender cada vez mais e melhor os interesses dos mercados seguradores de Capitalização, Pessoas, Previdência Complementar e Saúde, contribuindo positivamente para elevar o conceito da instituição do Seguro”.

Amanda Cruz
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock