Ultima atualização 04 de novembro

Corretor de seguros não precisa de agendamento para aderir ao Simples Nacional

Fenacor esclarece que basta fazer a opção entre os dias 1 e 30 de janeiro de 2015

Os corretores de seguros não precisam fazer agendamento agora em novembro ou dezembro para formalizar a sua adesão ao Simples. Basta apenas fazer a opção entre os dias 1 e 30 de janeiro de 2015. “O agendamento é necessário apenas para atividades que já estavam incluídas no Simples Nacional antes da sanção da Lei Complementar 147/2014. No caso das empresas de corretagem de seguros, por exemplo, é necessário somente fazer a opção em janeiro”, explica o Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago.
Ao corretor de seguros pessoa física que pretende passar a atuar como pessoa jurídica, ele sugere que formalize essa mudança em janeiro, optando pelo Simples Nacional nesse mesmo momento.
Silas Santiago explica que, em ambos os casos, será possível aproveitar os benefícios do Simples Nacional já a partir da opção pelo sistema simplificado de pagamento de impostos. “Os benefícios valem já a partir de 2015”, assegura.
O diretor do Sebrae, Bruno Quick, também tranquiliza os corretores de seguros que pretendem aderir ao Simples Nacional. Segundo ele, o agendamento a partir de novembro foi uma solução encontrada para evitar acúmulo na Receita Federal no início de cada exercício. “Somente as atividades que já estavam aptas a fazer essa opção antes da sanção da Lei Complementar 147/2014 devem fazer essa agendamento. As demais, incluindo corretoras de seguros, podem aguardar o mês de janeiro para fazer a opção sem maiores problemas”, acentua.
O presidente da Fenacor, deputado Armando Vergilio, que presidiu a Comissão na qual foi elaborado o texto final da Lei 147/2014, também garante que não houve qualquer mudança para os corretores de seguros. “Não muda nada. Não é preciso fazer agendamento agora. Basta fazer a opção em janeiro e usufruir imediatamente os excepcionais benefícios conquistados pela categoria a partir da aprovação dessa lei. Aconselho a fazer a opção já nos dois primeiros dias do ano”, destaca Vergilio.

A.C.
Revista Apólice

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