Ultima atualização 17 de abril

Porque a Mediação pode potencializar os ganhos das seguradoras?

Por *Gabriela Assmar

Nos Estados Unidos as seguradoras foram as principais propulsoras do desenvolvimento da mediação comercial. No Brasil essas possibilidades ainda estão despertando.
Partamos das seguintes premissas:

  • O negócio das seguradoras é PAGAR.
  • Ninguém gosta de pagar mais do que o que considera justo.
  • Todos querem receber o máximo a que têm direito, mas direitos são percebidos por lentes que incluem subjetividades.
  • No mercado de seguros, existem parâmetros de “justiça” e “direito” baseados num longo histórico de casos pagos anteriormente (administrativamente ou através do Judiciário).
  • Não obstante tais parâmetros, em muitos casos concretos, os segurados percebem seu caso como único (e, portanto, digno de análise isolada) ou pleiteiam um enquadre diferente do vislumbrado pela seguradora. Aí nascem conflitos.

Sendo a mediação um método de resolução de conflitos no qual o terceiro interventor não tem poder decisório (como seria o caso de um juiz ou árbitro), mas zela pela busca de acordos nos quais ambas as partes possam tomar decisões informadas e sair satisfeitas, este mediador potencializa a equação decisória e evita desgastes à relação entre as partes. Vale notar que o fato do mediador não decidir pelas partes, permite que ele transite em reuniões privadas com ambas, sob confidencialidade entre elas. Nestas reuniões individuais, o mediador pode gerar reflexões que exporiam uma parte diante da outra, e, assim, ajuda-las a melhor perceber suas reais possibilidades negociais e construir propostas que o outro lado possa aceitar.
No caso dos seguros de massa, isso se traduz em números por três eixos: (i) fortalecimento da confiança entre as partes – já que as propostas podem ser melhor compreendidas e os parâmetros decisórios de ambos levados em consideração  – propiciando a fidelização do cliente; (ii) menor custo administrativo pela manutenção de reservas em aberto para pagamento de sinistros pelos longos prazos do Judiciário; (iii) menor ou igual valor absoluto a pagar, já que na mediação outros fatores de satisfação podem ser negociados (prazos, necessidades subjetivas, outros serviços, etc) e os parâmetros objetivos (índices, jurisprudência e etc) não deixarão de ser considerados.
No caso dos seguros de grandes empreendimentos, as seguradoras norte-americanas passaram a influenciar seus clientes para que incluíssem mediação em seus contratos e se sentam à mesa com eles, como terceiros interessados. Nos sinistros desta dimensão, a possibilidade das partes buscarem uma solução dialogada, num processo estruturado, traz uma probabilidade muito maior de encontrarem soluções onde o fator financeiro seja uma das variáveis; e não a única, como seria num processo adversarial.
A mediação está em seus primeiros passos no Brasil. Exatamente como há 20 anos nos EUA, quando as seguradoras a descobriram.

 

*Advogada e mediadora, com diploma de Mediação pelo Institut Universitaire Kurt Bösch,  LL.M. pela NYU e MBA em gestão empresarial (FDC). Atuou como diretora jurídica e de Relações Institucionais em grandes empresas. Mediadora nas áreas escolar, familiar, penal, comunitária e empresarial no Brasil e no exterior. Supervisionou mediações no TJ-RJ, desde 2007. Uma das fundadoras da Comissão de Mediação da OAB-RJ, Gabriela coordenou a prática vencedora do Prêmio Innovare 2009. Gabriela é Weinstein Fellow pelo JAMS e membro do prestigioso painel internacional de mediadores do CPR. Seu nome consta da publicação Who’sWho Legal – Commercial Mediation desde 2012. É fundadora da Parceiros Brasil – Centro de Processos Colaborativos, membro da rede global Partners for Democratic Change International e da ProAcordo – Mediação de Conflitos Empresariais

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