Ultima atualização 19 de março

Projeto de Lei de Contrato de Seguro será votado na próxima semana

Ernesto Tzirulnik Advocacia espera que o voto do Relator Armando Vergílio seja rejeitado e que se aprove o voto em separado do deputado Eduardo Cunha

Desde 1982, a Ernesto Tzirulnik Advocacia atua na área de direito do seguro, como patrona dos interesses de companhias seguradoras, resseguradoras, corretoras de seguro e segurados, sejam pessoas físicas, sejam grandes empresas.
Diante das carências normativas, pioradas pela confusa e profusa produção de atos administrativos, a empresa luta, ao longo dos últimos 10 anos, pela primeira Lei de Contrato de Seguro. Todos os países têm suas leis há muitos anos, e as renovam, como aconteceu com a Alemanha em 2007, Itália e Portugal em 2008, Peru e o Chile em 2013.
O Brasil, que acaba de encerrar um longo ciclo de monopólio de resseguro durante o qual, bem ou mal, o Estado brasileiro tutelava seus cidadãos e empresas, precisa com urgência de uma lei de contrato. As leis de controle da atividade não bastam para proteger o setor e estabilizar de forma saudável as relações contratuais.
O projeto original – PL 3.555/2004 – é do deputado José Eduardo Cardozo (SP), hoje Ministro da Justiça. Diversos substitutivos aperfeiçoaram o texto original, destacadamente os elaborados pelos deputados Ronaldo Dimas (TO) e Leandro Sampaio (RJ).
Posteriormente, também o deputado Moreira Mendes (RO) aperfeiçoou os trabalhos, apresentando o PL 8.034/2010, que tramita conjuntamente com o original. O Projeto é analisado pela Comissão Especial do PL 3.555/2004, composta pelos seguintes deputados:
Presidente: Edinho Bez (PMDB/SC)
Vice-Presidente: Osmar Serraglio (PMDB/PR)
Relator: Armando Vergílio (SDD/GO)

TITULARES SUPLENTES

PT

Décio Lima PT/SC (Gab. 218-IV) Paulo Teixeira PT/SP (Gab. 281-III)
José Mentor PT/SP (Gab. 502-IV) 3 vagas
Luiz Sérgio PT/RJ (Gab. 409-IV)  
Vicente Candido PT/SP (Gab. 819-IV)  

PMDB

Darcísio Perondi PMDB/RS (Gab. 518-IV) Eduardo Cunha PMDB/RJ (Gab. 510-IV)
Edinho Araújo PMDB/SP (Gab. 418-IV) – vaga do PMN João Arruda PMDB/PR (Gab. 633-IV)
Edinho Bez PMDB/SC (Gab. 703-IV) Júnior Coimbra PMDB/TO (Gab. 274-III)
Lucio Vieira Lima PMDB/BA (Gab. 612-IV) Ronaldo Benedet PMDB/SC (Gab. 918-IV)
Osmar Serraglio PMDB/PR (Gab. 845-IV) Sandro Mabel PMDB/GO (Gab. 443-IV) – vaga do PR

PSDB

Bruno Araújo PSDB/PE (Gab. 718-IV) Duarte Nogueira PSDB/SP (Gab. 525-IV)
Jutahy Junior PSDB/BA (Gab. 407-IV) Otavio Leite PSDB/RJ (Gab. 225-IV)
Luiz Carlos Hauly PSDB/PR (Gab. 220-IV) 1 vaga

PP

Nelson Meurer PP/PR (Gab. 916-IV) Carlos Magno PP/RO (Gab. 213-IV)
(Deputado do PROS ocupa a vaga) Esperidião Amin PP/SC (Gab. 252-IV)

DEM

Felipe Maia DEM/RN (Gab. 528-IV) Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV)
Onyx Lorenzoni DEM/RS (Gab. 828-IV) 1 vaga

PR

João Carlos Bacelar PR/BA (Gab. 928-IV) (Deputado do PMDB ocupa a vaga)
José Rocha PR/BA (Gab. 908-IV) 1 vaga
Luciano Castro PR/RR (Gab. 401-IV) – vaga do PRB  

PSB

Beto Albuquerque PSB/RS (Gab. 338-IV) 2 vagas
Valadares Filho PSB/SE (Gab. 660-IV)  

PDT

Marcos Rogério PDT/RO (Gab. 583-III) (Deputado do SDD ocupa a vaga)

Bloco PV, PPS

Rubens Bueno PPS/PR (Gab. 623-IV) Roberto de Lucena PV/SP (Gab. 235-IV)

PTB

Antonio Brito PTB/BA (Gab. 479-III) Arnaldo Faria de Sá PTB/SP (Gab. 929-IV)

PSC

(Deputado do PROS ocupa a vaga) 1 vaga

PCdoB

Daniel Almeida PCdoB/BA (Gab. 317-IV) Delegado Protógenes PCdoB/SP (Gab. 745-IV)

PRB

(Deputado do PR ocupa a vaga) 1 vaga

PMN

(Deputado do PMDB ocupa a vaga) 1 vaga

PSD

Moreira Mendes PSD/RO (Gab. 943-IV) José Carlos Araújo PSD/BA (Gab. 246-IV)
(Deputado do SDD ocupa a vaga) Marcos Montes PSD/MG (Gab. 334-IV)

SDD

Armando Vergílio SDD/GO (Gab. 816-IV) – vaga do PSD Sebastião Bala Rocha SDD/AP (Gab. 608-IV)– vaga do PDT

PROS

Cida Borghetti PROS/PR (Gab. 412-IV) – vaga do PP  
Hugo Leal PROS/RJ (Gab. 631-IV) – vaga do PSC  

Recentemente, porém, o relator da Comissão Especial, deputado Armando Vergílio (GO), apresentou um substitutivo que elimina a quase totalidade das vantagens que o Projeto traria para todos os interessados nos contratos de seguro, especialmente consumidores, pessoas físicas e empresas, sejam pequenas, grandes ou médias, à indústria e ao comércio em geral, e à própria atividade seguradora e resseguradora, que se pretende social e economicamente saudável e duradoura.
Diante do voto do deputado Armando Vergílio, o Senador Humberto Costa cuidou de apresentar outro projeto no Senado, o PLS 477/2013, cujo texto está em linha com o projeto que se veio aperfeiçoando na Câmara dos Deputados (PLs. 3.555/2004 e 8.034/2010).
Também o deputado Eduardo Cunha (RJ), que participa da Comissão Especial, diante do voto do Relator, que significaria um grande atraso para as relações contratuais de seguro, apresentou um voto em separado, no qual propõe a rejeição do texto sugerido por Armando Vergílio e a aprovação de uma boa lei de seguro para o Brasil, na forma de um novo Substitutivo.
A diferença entre o que propõem Armando Vergílio e o Eduardo Cunha está ilustrada neste documento: www.etad.com.br/pdf/lei-de-contrato-de-seguro-comparativo-entre-pl-e-pls.pdf.
A votação será na próxima semana, no dia 26 de março. A Ernesto Tzirulnik Advocacia espera que o voto do Relator Armando Vergílio seja rejeitado e que se aprove o voto em separado do deputado Eduardo Cunha.

T.C.
Revista Apólice

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