Ultima atualização 12 de dezembro

Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples

C.E que altera o estatuto da microempresa (PLP 221/12). Ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos Dep. Armando Virgilio (SDD-GO)
Ministro Afif Domingos e o deputado Armando Vergílio / Foto de Viola Jr.

O relatório final dos projetos que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (conhecido como Lei do Supersimples – Lei Complementar 123/06) foi aprovado, por unanimidade, nesta quarta-feira (11) à noite, na comissão especialcriada pela Câmara dos Deputados para analisar a matéria.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), aos Projetos de Lei Complementar 221/12 e 237/12.
Apesar de a reunião da comissão ter sido interrompida várias vezes para os deputados acompanharem as sessões deliberativas extraordinárias realizadas no Plenário, o clima era claramente favorável à aprovação do relatório final.
Estiveram presentes na reunião o ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, e o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barreto, além de líderes do segmento das micro e pequenas empresas, que mais cedo participaram na Câmara do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Enquadramento pelo faturamento
O parecer aprovado faz várias modificações na lei do Supersimples, conforme pedidos de representantes do setor nas audiências públicas realizadas pela comissão.
É o caso da chamada universalização do enquadramento no regime tributário do Supersimples. Ou seja, as empresas serão enquadradas de acordo com o limite de faturamento máximo e não mais pela área de atividade em que atua. Esse teto está hoje em R$ 360 mil para as microempresas e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Fim da substituição tributária
Outra reivindicação atendida pelo relator é o fim da chamada substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Assim, as secretarias de fazenda estaduais não poderão mais aplicar o mecanismo, que é o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS nas empresas fornecedoras, o que anula os benefícios tributários do Supersimples.

Segundo o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio, isso gera uma bitributação: além de as micro e pequenas empresas terem que arcar com o repasse do ICMS pago pelo fornecedor, parte do imposto pago por meio do Supersimples é destinado às fazendas estaduais a título de ICMS.

Pelo projeto, essa mudança ainda terá que ser disciplinada em convênio celebrado pelos estados e pelo Distrito Federal e não se aplica no caso de combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, produtos farmacêuticos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene, autopeças, pneus novos de borracha, câmaras de ar de borracha e embalagens para bebidas.

Cadastro único
Outro avanço comemorado foi a criação do cadastro único nacional para as micro e pequenas empresas, que substituirá as demais inscrições federais, estaduais ou municipais, que corresponderá ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
No substitutivo, o relator retirou a principal proposta do Projeto de Lei Complementar 237/12, que era o enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte por faixas para o pagamento de alíquotas tributárias variáveis. Seria um mecanismo similar ao utilizado na cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): se o contribuinte ultrapassasse determinada faixa de contribuição, pagaria uma alíquota maior apenas sobre o valor que excedesse àquele limite, desde que se mantivesse abaixo do teto a ser estabelecido pela proposta.

Perspectivas de votação
Com a aprovação na comissão especial, a proposta segue agora para votação no Plenário da Câmara. O ministro Afif Domingos, que comemorou a vitória nesta quarta-feira, arriscou a previsão de votação por volta de março de 2014.
O deputado Cláudio Puty disse que as chances de aprovação dependerão da reação da atividade da economia e, em consequência, da arrecadação da União e dos estados.

 

K.L.
Agência Câmara de Notícias

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