O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) fixou na última segunda feira (25) o percentual de subvenção ao prêmio do seguro rural para as culturas de inverno, a partir da safra 2014. Serão: 70% para o trigo e 60% para o milho safrinha e demais culturas de inverno (aveia, canola, cevada, centeio, triticale).
Em nota assinada pelo diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural – DEGER, Vicente de Paulo Diniz, esses percentuais de subvenção serão válidos em todo o território nacional, independentemente da região produtora.
O comunicado esclarece também que, até o momento, não existe autorização por parte do Ministério para a utilização de recursos do orçamento de 2013 para a contratação de operações de culturas da safra de inverno 2014.
A FAEP (Federação de Agricultura do Estado do Paraná) encaminhou ofício ao MAPA em 8 de outubro solicitando medidas para estabelecer regras para a subvenção de milho safrinha, trigo e demais culturas de inverno. Conforme o documento, no Paraná os produtores começaram a comprar insumos e a contratar nos agentes financeiros o pré-custeio do milho da segunda safra, porém sem seguro agrícola.
Isso porque não havia ainda regras claras e definidas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR para essa cultura, para o trigo e as demais culturas de inverno. Segundo o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, “esses produtores necessitam de seguro agrícola, pois não têm perfil ou limite para contratar o Proagro”.
O ofício enviado pela FAEP também ressaltava que “essas culturas apresentam alto risco climático, significando que as seguradoras precificam esse risco no prêmio cobrado dos produtores. É comum o seguro agrícola para essas culturas chegar de 10% até 15% ou mais de prêmio bruto, ou seja, alíquotas inviáveis para o produtor arcar sem o apoio do governo”.
Meneguette afirma que “a FAEP continuará envidando esforços para que o MAPA libere os recursos de seguro rural conforme o calendário agrícola para atender os produtores que estão contratando o pré-custeio nos agentes financeiros.”
J.N.
Revista Apólice