Ultima atualização 18 de outubro

Portabilidade no Seguro de Transporte

* Corretor de Seguros especializado em Seguros Internacionais

Por Aparecido Rocha*

Portabilidade é um instituto que define a capacidade de um consumidor mudar de fornecedor de serviços e continuar a usar o mesmo serviço prestado por outra empresa. Com o advento da portabilidade nos planos e seguros de saúde e planos de previdência privada, os consumidores podem trocar de operadora e seguradora, e levar para a nova empresa, as determinações e regras contratuais já cumpridas e as em vigor.
No ramo de seguro de transportes, que compreende o seguro de transporte internacional de importação e exportação, seguro obrigatório de transporte nacional para os embarcadores (donos das mercadorias) e o seguro também obrigatório de responsabilidade civil dos transportadores rodoviários, aéreos, marítimos e ferroviários, não existe prazo de carência para a cobertura do seguro e não há uma regulamentação sobre portabilidade. Mas, há muito tempo, o mercado pratica uma espécie de portabilidade, consistente na mudança de corretor de seguros e de seguradora durante a vigência da apólice contratada.
A troca do corretor ou de seguradora no seguro de transporte, não está associada ao vencimento da apólice, pode ocorrer a qualquer momento da vigência do seguro. Os motivos que levam um cliente a mudar seu provedor de seguros, na maioria das vezes, ocorre quando o corretor não desempenha adequadamente os serviços para o qual foi contratado, e pela performance da seguradora quando não é satisfatória ao segurado.
Em outras modalidades de seguro, como de automóvel, residencial e empresarial, normalmente o cliente tem contato com o seu corretor e seguradora, somente na renovação da apólice ou na eventualidade da ocorrência de um sinistro. No seguro de transporte, é completamente diferente, exige um atendimento pontual e permanente, com tratativas frequentes sobre negociações de coberturas diferentes das previstas na apólice, aumento de limites segurados e definição de planos de gerenciamento de riscos para determinados embarques. Na importação, por exemplo, o corretor é acionado praticamente em todos os embarques para apresentar orientações sobre sinistros e procedimentos para a liberação de mercadorias com lançamentos de indicações de faltas e avarias nos documentos emitidos pela Infraero, Terminais e Armazéns Alfandegários.
Havendo insatisfação sobre os trabalhos prestados pelo corretor de seguros, o segurado tem a seu favor, a prerrogativa da sua troca, mantendo a apólice vigente na mesma seguradora. Isto é feito com uma carta de nomeação para a seguradora, na qual o segurado destitui o corretor de sua apólice e indica o outro escolhido para o seu atendimento.
Se a insatisfação for só com a seguradora, o segurado deve pedir ao seu corretor, a transferência do seguro para outra seguradora, mantendo no mínimo as mesmas condições de sua apólice. Nesta hipótese, o procedimento é solicitar o cancelamento da apólice vigente e negociar a emissão de nova apólice com outra seguradora.
Sendo o descontentamento com o corretor de seguros e com a seguradora, o caminho é rescindir o contrato com ambos, o que é possível e sem nenhum ônus para o segurado, que precisa apenas cumprir a cláusula de rescisão contida em sua apólice.
A dinâmica do seguro de transportes exige muito conhecimento, competência e agilidade dos corretores de seguros e das seguradoras. O atendimento é um ativo precioso das empresas de seguros, e a portabilidade, embora ainda pouco utilizada, é uma arma poderosa para os clientes.

A.C.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

Ads Blocker Detected!!!

We have detected that you are using extensions to block ads. Please support us by disabling these ads blocker.

Powered By
100% Free SEO Tools - Tool Kits PRO
pt_BRPortuguês do Brasil