Ultima atualização 22 de outubro

Novas regras do seguro de garantia estendida

Superintendente da Susep afirmou que medidas devem ser aprovadas na reunião do CNSP
Luciano Portal Santanna
Luciano Portal Santanna
Luciano Portal Santanna

O Conselho Nacional de Seguros Privados deve aprovar na próxima quinta-feira, 24/10, as novas regras para a distribuição de seguros nas redes de varejo, com foco no seguro de garantia estendida. São várias as mudanças estabelecidas pela norma, como a fim do contrato coletivo e da figuração do varejista como estipulante da apólice. Agora, as apólices serão individuais ou por bilhete.

Ao revisar as regras da venda de seguros no varejo, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) quer colocar um ponto final em algumas “anomalias” hoje existentes neste canal como a venda casada de seguros e os descontos dados em produtos caso o consumidor opte pela proteção em conjunto uma vez que possibilita o pagamento de menos impostos. A informação é do superintendente da autarquia, Luciano Portal Santanna.

“Quando começamos a fiscalizar as varejistas que comercializam seguros, identificamos distorções na venda, pois essas varejistas, ao serem estipulantes dos contratos, representavam mais as seguradoras do que os consumidores”, avaliou ele, em conversa com jornalistas, após palestrar na 6ª Conseguro – Conferência Brasileira de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.

Para evitar essas distorções, as novas regras, segundo ele, vão alterar o formato das apólices que deixarão de ser coletivas e passarão a ser emitidas como um contrato individual ou então um bilhete como ocorre com o microsseguro (apólices de baixa renda). Além disso, também deve ser alterada a maneira como as seguradoras remuneram o varejo para a venda do seguro que se restringirá, de acordo com Santanna, à comissão tal como ocorre com os corretores de seguros. Isso porque em alguns casos, segundo ele, essa comissão representava até seis vezes o valor do prêmio retido.

“Vamos limitar a remuneração excessiva. Os produtos terão de ser readequados e passarão pela aprovação da Susep. Caso tenha remuneração excessiva, será reprovado”, afirmou Santanna, acrescentando que considera excessiva remunerações que ultrapassem os 50% do valor do prêmio. Entretanto, acrescentou que a autarquia não colocará limites.

Com as novas regras, a Susep espera, conforme Santanna, que mais varejistas se sintam confortáveis em vender seguros uma vez que os 43 mil corretores de seguros que atuam no Brasil não conseguem atender a população toda. Ele disse ainda que a autarquia não tem interesse em interferir nas parcerias exclusivas existentes entre seguradoras e varejistas e que as novas regras serão suficientes para disciplinar este mercado.

A regulamentação abrangerá, de acordo com Santanna, quatro blocos de regras que devem discorrer sobre a capacitação e certificação dos profissionais que venderão seguro no varejo, para o seguro garantia estendida (que amplia a proteção original da fábrica), atuação de varejistas. Os contratos já existentes serão mantidos, conforme ele, mas, à medida do possível, terão algum tipo de adequação à nova norma que possibilitará ao consumidor desistir do seguro em até sete dias após a compra.

Já as seguradoras terão 180 dias para se adequar à nova regulamentação, segundo Santanna. As companhias que não se adequarem, tanto por parte do varejo como do mercado de seguros, serão penalizadas com multas e até mesmo suspensão da operação. “Algumas seguradoras já estão se antecipando às novas regras”, contou o superintendente.

Kelly Lubiato, de Brasília
Revista Apólice

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