Ultima atualização 24 de outubro

Lei anticorrupção e Cade mais rigoroso aquecem demanda por D&O

Executivos podem ser responsabilizados por atos ilícitos de empresas que representam e punições serem estendidas a eles

A aprovação da Lei Anticorrupção pelo legislativo brasileiro – que valerá a partir de janeiro de 2014 – e as recentes mudanças no CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que tornaram o órgão mais rigoroso, prometem aquecer a demanda pelo seguro D&O. Pelo menos esta é a analise dos seguradores que participaram de painel sobre o tema no X Seminário Internacional de Gerência de Riscos e Seguros, promovido entre os dias 21 e 23 de outubro pela Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR).

A gerente de Linhas Financeiras da Zurich Seguros, Ana Cristina Albuquerque, reforçou que “novos fatores de risco aparecem todos os dias, especialmente para quem está à frente de companhias”.

Ana Cristina comentou sobre a mudança na legislação que transformou o Cade em um órgão mais rigoroso, com o objetivo de proteger a livre concorrência e atuar de forma preventiva, repressiva e educativa. “Tanto a empresa quanto o executivo podem responder por atos de prática lesiva”, lembrou. Segundo ela, em um ano de mudança, o Cade já julgou 23 processos e, destes, 11 foram condenados em apuração de prática de cartel.

A gerente da Zurich mostrou diversos exemplos de casos nos quais as empresas investigadas foram (ou estão sendo) acusadas de cartel e elas e seus administradores podem responder pela prática. Entre eles, está o caso do Google, acusado pelas empresas de comparação de preços Buscapé e BondFaro de práticas anticompetitivas. Kibon e Nestlé são outros exemplos de companhias denunciadas por controlarem o mercado de sorvetes brasileiro. “Todas essas empresas serão ouvidas e pode haver respaldo para seus executivos”, alertou Ana Cristina.

Um caso que já foi julgado e houve condenação foi o de quatro companhias aéreas que formaram cartel. Houve multa de R$ 300 milhões. Entre elas estavam duas companhias brasileiras, Absa e VarigLog, que foram multadas em R$ 114 milhões e R$ 145 milhões, respectivamente. Neste caso, o Cade ainda aplicou R$ 4,8 milhões em multas contra funcionários e executivos das aéreas por envolvimento no caso.

Na análise de Gustavo Galrão, head de linhas profissionais da seguradora XL no Brasil, há grande relação entre a performance da empresa e o risco ao qual o executivo está exposto. Eles também estão expostos, principalmente, em casos de insolvência, falência ou recuperação judicial da empresa. “Todos os tributos podem ser direcionados para o executivo. Em termos de severidades, seria o maior risco para D&O”, disse.

O executivo observou que outro risco pode estar aumentando: o de insolvência. Isso porque o Brasil, com desaceleração de seu crescimento registrada no ano passado, já não é mais tão a bola da vez. Empresas estão voltando atrás nos investimentos programados para o país e medidas podem afetar os executivos. As recentes crises internacionais também são um fator a ser levado em conta. “Os maiores sinistros de D&O no Brasil foram decorrentes de crise internacional”, informou Galrão.

Com o fim do incentivo monetário nos Estados Unidos e o esperado aumento da taxa de juros pelo Fed – adiado para janeiro – poderá acontecer migração de grande parte do capital brasileiro para o país norte-americano. “As empresas estão atreladas a estes riscos e é importante os gestores de riscos observarem se as empresas tomam decisões corretas para se proteger. Não só com seguros, mas com as ferramentas disponíveis”, apontou o executivo da XL.

 

Lei anticorrupção

Apesar de ter sido aprovada no Brasil apenas este ano, nos EUA uma lei similar foi criada na década de 1970. Nos anos seguintes, outros países foram estimulados a adotar lei similar para evitar fraudes e corrupção. Um ranking com os países mais corruptos do mundo, feita pela ONG Transparência Internacional em 2011, apontou o Brasil como o 69o mais corrupto em uma lista de 179 nações.

“O Brasil agora faz parte da comunidade de países que tem leis anticorrupção. O tema já foi bastante comentando em países como Estados Unidos e Inglaterra, que implantaram leis e forçaram empresas a fazer mudanças. Estamos seguindo este caminho”, comentou Paulo Baptista, líder da Prática de PEMA (Private Equity and Mergers & Acquisitions) da Marsh Corretora de Seguros, moderador do debate.

Para Galrão, da XL, a ideia da legislação brasileira, a estender a responsabilidade de atos ilícitos das empresas a seus executivos reforça a importância de existir princípios de compliance e regras claras dentro das empresas, para evitar fraudes. “A lei não quer punir todos o máximo possível, mas trazer conceitos de normas internas para evitar fraudes”, avaliou o executivo. Ter regras de compliance é um fator que minimiza a responsabilização administrativa.

Jamille Niero / Revista Apólice

 

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