Ultima atualização 03 de junho

Operadoras têm novo prazo para aderir ao programa de Conformidade Regulatória da ANS

Resolução Normativa 329 estabelece prazo de 60 dias a partir de 1º de junho de 2013 para adesão

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu um novo prazo às operadoras de planos de saúde para que façam adesão ao Programa de Conformidade Regulatória. É o que dispõe a Resolução Normativa nº 329, que estabelece prazo de 60 dias a partir de 1º de junho de 2013 para adesão. Aquelas operadoras que atenderem aos critérios do normativo farão jus ao tratamento diferenciado previsto na Resolução Normativa nº 278, de17/11/2011.

Além disso, tanto as operadoras que já estavam no Programa quanto as novas poderão também se habilitar a critério adicional que visa incentivar o efetivo pagamento das cobranças emitidas para o ressarcimento ao SUS em desfavor da opção pela judicialização. Assim, operadoras que tenham elevado nível de pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas ao ressarcimento deixam de ter exigência de provisões e ativos garantidores para débitos residuais.

Outra novidade trazida pelo normativo é o incentivo ao parcelamento e efetiva quitação dos débitos relativos ao ressarcimento ao SUS. Para tanto, haverá a suspensão da exigência de ativos garantidores para os débitos de parcelamento da dívida com o SUS a partir da 3ª parcela.

Segundo o diretor Interino de Normas e Habilitação das Operadoras, Bruno Sobral, as operadoras com débitos ainda pendentes com o SUS deverão optar pela regularização via parcelamento, já que a opção pela manutenção de disputas judiciais deixa de ser atraente. Segundo ele, os incentivos promovem a busca pela conformidade de maneira ampla, valorizando o programa como instrumento regulatório.

 

Histórico

Em 18/11/2011, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 278, que instituiu o Programa de Conformidade Regulatória, com o objetivo de incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação. Com a resolução, as operadoras com histórico de regularidade e transparência passaram a ter maior autonomia na gestão dos recursos financeiros, por meio da livre movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de eventos e sinistros a liquidar. O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos financeiros.

Segundo Sobral, “trata-se de uma evolução da regulação setorial, com um tratamento diferenciado para aquelas operadoras com tradição de regularidade junto à ANS e com a manutenção da rigidez com aquelas outras operadoras que não alcançam os critérios normatizados”. Assim, sem deixar de utilizar os mecanismos regulatórios tradicionais, a Agência também criou incentivos para uma maior aderência das operadoras às exigências da regulação.

Com a publicação da RN nº329, a ANS está concedendo um novo prazo às operadoras para adesão ao Programa. Após a solicitação de adesão, a ANS irá checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus aos benefícios.

J.N.

Revista Apólice

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