Ultima atualização 28 de maio

Todos estão envolvidos e são responsáveis pelos resíduos produzidos

Evento organizado pela CNseg e pela Escola Nacional de Seguros mostrou que o mercado segurador deve atentar para a Política Nacional de Resíduos Sólidos

A Lei 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que dispõe sobre os princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.  Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.

Ou seja, os agentes do mercado de seguros também poderão sofrer implicações por conta desta Lei. Por isso, a CNseg, em parceira com a Escola Nacional de Seguros, promoveu um debate sobre as implicações jurídicas da PNRS no mercado segurador. Como disse Solange Beatriz Malheiros, diretora executiva da Confederação, “a vocação natural do seguro é a avaliação e a proteção do risco e do cidadão”. Renato Campos, diretor executivo da Escola, lembrou que o setor de seguros se envolveu com questões de sustentabilidade há mais de 20 anos, durante a Eco 92, quando o Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro assinou um termo de compromisso. “Seguro e preservação do meio ambiente andam de mãos dadas”, concluiu Camp0s.

A secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente afirmou que a PNRS deve mudar a forma como as empresas e pessoas lidam com os resíduos. Ela ratificou a importância da sociedade discutir e participar da Conferência Nacional de Meio Ambiente, através de grupos abertos, que podem influenciar diretamente nas discussões do evento.
A política traz, em seu cerne, três conceitos: gestão integrada de resíduos, que passa a ser obrigatória; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto; e a logística reversa. “A PNRS pode gerar novas oportunidades com instrumentos econômicos para incentivar novos mercados relativos a reciclagem, reutilização e descarte de resíduos”, apontou Mariana. Governo e sociedade tem a responsabilidade de implantar as resoluções, porque esta política pode mudar a forma como as empresas e pessoas lidam com os resíduos.

A PNRS apontou o final dos lixões ate 2014. Os municípios afirmam que não há recursos para que isso seja efetivado, entretanto, segundo informações de Mariana, a presidente Dilma Rousseff está irredutível quanto ao prazo para o fechamento destes locais e a sua substituição por aterros sanitários.
Apesar de o mercado segurador não ser diretamente citado na PNRS, Marco Antonio Ferreira, subscritor da Itaú Seguros, disse que o setor não pode estar “exposto como responsável solidário em ações civis públicas por conta de acidentes ambientais”. Ele destacou que existe um potencial de contribuição do mercado segurador com seu conhecimento antes da entrada em vigor da PNRS.

Carlos Zoppa, diretor da Terra Brasis, deu alguns exemplos de como o mercado pode colaborar com seus clientes: na subscrição de riscos, as seguradoras e resseguradoras poderiam criar cartilhas de aceitação com inclusão de empresas atingidas pela legislação; poderiam criar garantias específicas com verba própria para despesas com limpeza, transporte e descarte de resíduos à semelhança de garantias hoje existentes de riscos industriais de grande porte; e poderiam criar wordings dos contratos de seguros com recomendações sobre as responsabilidades dos segurados nos termos da legislação vigente.

Um dos pontos polêmicos do evento foi o descarte e a reutilização de peças automotivas. Este assunto vem sendo discutido há algum tempo, pois o reaproveitamento de peças é fundamental para a criação do seguro popular de automóvel. O superintendente do Cesvi Argentina, Fabián Pons, falou sobre a experiência daquele país e como a regularização dos desmanches e a criação da unidade de reciclagem de veículos colaborou até com a queda dos índices de criminalidade. Na Argentina, apenas 4% de peças recicladas são adquiridas pelas seguradoras. Outro ponto importante, ressaltado pelo advogado Ricardo Morishita, é que “quando se fala em segurança e saúde nas relações de consumo, o primeiro princípio diz respeito ao dever de não causar mal ao consumidor. Produtos e serviços não podem causar risco à saúde e segurança do consumidor. A exceção é para os produtos normais e previsíveis. A previsibilidade transforma o risco em aceitável.

Kelly Lubiato, do Rio de Janeiro

Revista Apólice

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