Ultima atualização 09 de maio

Na contramão da modernidade

Por Ivy Cassa*

Causou polêmica no mercado a colocação em consulta pública, no último dia 3, de uma norma da SUSEP que regulamenta a contratação de seguros e planos de previdência privada com a utilização de meios remotos. Isso porque a referida norma, que como aspecto positivo trouxe o detalhamento da operacionalização das operações de contratação de seguro pela internet, telefone e até TV a cabo ou digital, por outro lado surpreendeu ao propor a vedação da contratação de planos de previdência privada – tanto PGBL quando VGBL – pela utilização de tais meios.

Ora, é sabido que nos dias de hoje quase tudo se resolve pela internet. Agendamento de consulta médica e resultado de exames, compra de roupas, sapatos, passagens aéreas, ingressos para cinema, teatro, reserva de hotéis. Até para alugar as bicicletas, as tais “laranjinhas”, utiliza-se dessa tecnologia!

Por que razão justo a previdência privada teria ficado de fora desse movimento de modernidade? O que tornaria a previdência tão diferente de outros produtos, inclusive do próprio seguro?

É fato que não se vende previdência privada como se vendem livros pela internet. A venda da previdência é consultiva. O cliente precisa compreender o produto e saber se o mesmo se adequa às suas necessidades. Comprar um PGBL ou VGBL? Tributação progressiva ou regressiva? Fundo de investimento conservador, moderado ou agressivo? O que é portabilidade? Qual o prazo de carência? Que tipo de renda escolher no momento da aposentadoria? Quem pode ser o beneficiário?

Todas essas são questões fundamentais para que a venda de um plano seja feita de maneira correta, sem induzir o consumidor em erro, e evitando que haja problemas no futuro.

Contudo, nada impede que tais perguntas e o aconselhamento a respeito do produto sejam feitos pela internet ou por telefone. Se for elaborado um questionário de perfil bem completo, disponibilizado o material explicativo e colocado à disposição um canal para esclarecimento de dúvidas, por que não?

O consumidor que se sentir preparado para contratar um plano de previdência pela internet não pode ter seu direito cerceado. E aquele que optar pelos meios tradicionais, da mesma forma, continua no seu direito de procurar um corretor, um gerente de banco ou o canal que julgar mais adequado. É como fazer um investimento qualquer. Se podemos contratar um CDB, um título do tesouro nacional, derivativos e até ações pela internet, repito: por que deixar a previdência à margem desse processo?

Os consumeristas, entretanto, alertam: na internet os consumidores ficam mais expostos, mais vulneráveis. E é verdade. Seguradoras e entidades deverão tomar cuidado redobrado, assegurando o pleno direito à informação, o direito ao arrependimento, a devida guarda dos documentos eletrônicos, a confiabilidade das informações trocadas e, sobretudo, muita cautela com relação a eventuais fraudes.

Mas tudo isso é possível: não estamos em uma nação de aborígenes, nem lidando com um mercado de gatunos. “Nem toda feiticeira é corcunda” e nem todo cliente é incapaz de contratar um plano de previdência privada que seja adequado ao seu perfil.

É preciso, de fato, garantir os direitos dos consumidores. Mas, infantilizá-los, a ponto de restringir seu movimento na internet é, sem dúvida, um retrocesso.

* Ivy Cassa é advogada especializada em seguros e previdência

ssa

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