Ultima atualização 15 de abril

Susep esclarece informações publicadas pela revista Veja

A Susep divulgou comunicado respondendo às informações publicadas pela Revista Veja. Confira abaixo o material publicado na íntegra:

Em face da matéria publicada na Revista Veja, edição n. 16, de 17 de abril, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) presta os seguintes esclarecimentos:

I – A atuação da Autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, é absolutamente técnica e desprovida de qualquer interferência político partidária.

II – A decretação da liquidação extrajudicial da Companhia Internacional de Seguros, em 2010, não guarda nenhuma relação com qualquer outro processo judicial em que o Sr. Naji Nahas teria sido, segundo a publicação, absolvido. Após a constatação de graves irregularidades perpetradas no âmbito da liquidação ordinária da companhia (conduzida pelos acionistas), especialmente em face da retirada de valores superiores a R$ 30 milhões de reais por sua controladora, a título de empréstimo (“pagos” posteriormente, em parte, com títulos da Eletrobrás que não têm liquidez e tampouco reconhecimento da companhia emissora), o então superintendente da Susep, Sr. Paulo dos Santos, viu por bem decretar novamente regime especial de liquidação, nomeando como liquidante extrajudicial o Sr. Manoel dos Santos Leitão, consoante o disposto na legislação.

III – Ainda naquele ano, a Susep constituiu Comissão de Inquérito, composta por servidores concursados da própria autarquia e presidida por procurador federal dos quadros da Advocacia-Geral da União, com o propósito de apurar os fatos e eventuais responsabilidades. Essa comissão apresentou relatório final no segundo semestre de 2012, no qual apontou a existência irregularidades de responsabilidade de inúmeros ex-administradores e acionistas, dentre os quais o Sr. Tupy Caldas e o Sr. Naji Nahas. Após exame pela Procuradoria Federal junto à Susep, no início de 2013, o Sr. Superintendente aprovou as conclusões do relatório final, tornando indisponíveis os bens dos agentes apontados como responsáveis pela prática de irregularidades e encaminhou cópia do processo administrativo ao Ministério Público, para providências que este entender cabíveis na esfera criminal.

IV – Os fatos envolvendo a liquidação ordinária da Companhia Internacional de Seguros ainda não foram apreciados de forma conclusiva pelo Ministério Público e tampouco pelo Poder Judiciário. Esclarecemos, entretanto, que os controladores da companhia ingressaram em juízo com o propósito de anular a decretação da liquidação extrajudicial e tiveram seu pedido de liminar indeferido pelo Poder Judiciário.

V – Quanto à transferência de valores da conta da massa liquidanda para a conta pessoal do liquidante, esclarecemos que o valor é um pouco superior ao mencionado pela revista, cerca de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais). Essa transferência de recursos teve por escopo preservar valores necessários ao pagamento de despesas correntes da massa liquidanda, em face de ordem judicial de bloqueio da conta bancária desta. O valor transferido foi efetivamente utilizado para pagamento de despesas da massa liquidanda, conforme se verificou de prestação de contas prestada pelo liquidante. Não houve, pois, apropriação indébita de recursos. Não obstante as manifestações favoráveis ao liquidante emitidas pela Coordenação de Regimes Especiais e pela Corregedoria da Susep, o Sr. Superintendente viu por bem determinar a abertura de processo administrativo sancionador em face do liquidante, por considerar que o procedimento adotado não encontra previsão expressa nas normas da Autarquia.

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