Ultima atualização 03 de abril

Resseguro possibilita aumentar competição no mercado de seguros

“Porque dá capacidade para qualquer seguradora atuar em qualquer contrato”, explica o advogado Antonio Penteado Mendonça em palestra no 2º Encontro Internacional de Resseguro

Existem várias situações que poderiam ficar sob a definição de “operação casada de seguro com resseguro”. “Falamos de uma construção jurídica única e sofisticada, com um objetivo específico”, assim abriu sua palestra o advogado Antonio Penteado Mendonça, no 2º Encontro Internacional de Resseguro. O evento acontece nesta quarta e quinta-feira, 3 e 4 de abril, no Rio de Janeiro.

A legislação de seguro brasileira é mesquinha quando se fala de resseguro, disse Mendonça. A imensa maioria dos programas mundiais de seguros passam por grandes resseguradoras, que podem ou não operarem algumas localidades. Este contrato é administrado por uma corretora global.

Apesar da legislação brasileira dizer que o ressegurador não conversa com o segurado, a realidade não é essa. A resseguradora não só fala com o segurado como paga quando há sinistros.

A lei brasileira diz que o corretor de seguros é o intermediário legalmente autorizado a angariar seguros. Legalmente, o corretor não é o representante legal do segurado. “O que é obrigatório é o pagamento da corretagem de seguro. Se fizer o seguro direto, a comissão vai para a Funenseg”, disse Mendonça.

A corretora só representa o segurado se tiver uma procuração dele. Porém, a medida em que ela assessora o segurado e encaminha a documentação para a contratação de seguro, permite ao segurado responsabilizá-la.

A lei brasileira prevê a relação do segurado com a seguradora. O que isso pode dizer de risco potencial para a resseguradora e para a corretora? Todo mundo pode gritar no meio do caminho e pode gerar compromissos e indenizações, mesmo nos programas mundiais de seguros.

“A genialidade do resseguro está na possibilidade de aumentar a competição no mercado de seguros, porque dá capacidade para qualquer seguradora atuar em qualquer contrato”, ressaltou Mendonça. O contrato de resseguro cria solidariedade da resseguradora em relação à seguradora. De acordo com a lei brasileira, a seguradora é responsavel pelo pagamento integral da indenização. Em princípio a resseguradora deve acompanha-lá, limitada aos termos do contrato de resseguro.

A princípio, o segurado não precisa ter contato direto com a resseguradora para ter seu seguro ressegurado. Porém, no caso de programa mundial de seguro, uma operação casada, isso não acontece, porque a corretora pode representar o interesse do segurado.

“Seguro e resseguro não são para amadores”, avisou o advogado. É preciso conhecer o negócio e a forma de fazer o negócio, é preciso conhecer o país onde se pretende atuar.

As operações casadas de seguro e resseguro não são raras. O mercado está habituado a fazê-las. Em 96% dos casos estes contratos não tem nenhum problema ao longo da vigência da apólice. Isso não quer dizer que os problemas não possam acontecer.

“Temos que saber que a corretora está no meio do negócio e ela estará representando mais de uma parte do negócio”, completou Mendonça.

Kelly Lubiato, do Rio de Janeiro

Revista Apólice

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