O aspecto legal da utilização do código genético no seguro foi o tema abordado pelo coordenador da Minhoto Advogados Associados, Dr. Paulo André Corrêa Minhoto, durante o programa WebsegurosTV, transmitido em 27/02 pela TV Geração Z e TV Uol. O professor Guilherme Contrucci, apresentador do programa, conduziu a entrevista por aproximadamente uma hora.
O assunto desenvolvido pelo advogado já foi até abordado pela ANSP, em evento chamado Café com Seguro.
Ao decorrer da entrevista, Paulo André expôs sua opinião jurídica sobre essa relação, a importância do mapeamento genético para a vida de cada indivíduo, além de explicar o fato do genoma apontar pela mutação, não significa que a pessoa irá desenvolver a doença. “Temos que respeitar a individualidade das pessoas e a dignidade humana, o exame só demonstrará uma possibilidade no desenvolvimento de uma enfermidade, mas não necessariamente que a pessoa ficará doente.”
Sobre como as seguradoras devem tratar o uso desse material genético, o Dr. Paulo André foi preciso ao afirmar que “Usar o código genético no seguro fere os princípios internacionais no qualo Brasil ésignatário. O código genético é inalienável”. Além desse aspecto, Paulo André pondera também para uma exposição irregular de informações dos ascendentes, descendentes e colaterais: “Como permitir o uso da minha informação genética a efeito de contratação de um seguro sem expor aos meus próximos, sejam meus descendentes e familiares? Aqui no Brasil é proibido usar o genoma, dentre outras coisas, para precificar um seguro”, opina o advogado.
Dr. Paulo André destaca que o código genético não é código de barras e a necessidade de respeitar os princípios bioéticos: “Não se pode divulgar a quem quer que seja, a título comercial, aquilo que é inalienável. Por enquanto, no Brasil, essa informação só pode ser usada para efeitos científicos, portanto essa informação para efeito de seguro é ilegal e um desrespeito à dignidade e ao ser humano”.
A.C.
Revista Apólice