Ultima atualização 04 de fevereiro

Normativo da Susep unifica conceitos de provisões técnicas das seguradoras

A Susep aprovou, nesta sexta-feira (01/02), duas resoluções: uma que institui as novas regras de constituição das provisões técnicas; e outra que altera a Resolução CNSP Nº 226/10, com o objetivo de regulamentar todos os valores que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura de provisões técnicas por ativos garantidores.

A resolução que institui as regras de constituição das provisões técnicas consolida em um único normativo as disposições sobre as provisões técnicas das sociedades seguradoras (incluindo as companhias autorizadas a operar exclusivamente com microsseguros), entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Baseado em princípios discutidos com o mercado supervisionado, o normativo unifica os conceitos de provisões técnicas aplicáveis às sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar. Além disso, as alterações foram efetuadas concomitantemente com as alterações nas regras de capital de risco, haja vista a correlação e a interdependência dos temas.

Com relação à alteração da Resolução CNSP Nº 226/10, a norma incluiu, no rol dos ativos que podem ser oferecidos como redutores da necessidade de cobertura, os depósitos judiciais e os custos de aquisição diferidos referentes às despesas diretamente relacionadas ao valor do prêmio comercial e diferidas de acordo com a vigência de cada risco.

Cabe ressaltar que essas duas resoluções tratam de princípios gerais. As regras mais específicas estarão dispostas nas circulares Susep específicas.

J.N.

Revista Apólice

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