Em palestra realizada nesta terça-feira (05/02), a convite do Clube dosCorretores de Seguros do Rio de Janeiro, o diretor executivo da Essor Seguros, Fábio Pinho, fez uma apresentação dos produtos da empresa desenvolvidos especialmente para o setor da construção civil. “Os produtos da Essor são nichos ainda não explorados. No entanto, a seguradora esbarra em barreiras culturais que ainda cercam incorporadores e consumidores”, disse Pinho.
Para Amilcar Vianna, presidente do Clube, a parceria entre a seguradora e os corretores é a solução para o impasse cultural. “Os seguros que a Essor oferece já tiveram experiências positivas no exterior, mas o mercado brasileiro é diferente e, portanto gera demandas distintas. Ninguém melhor que o corretor, que está na ponta da venda, para apresentá-los e fazer com que o consumidor tome consciência da acessibilidade e importância de adquirir esses produtos”, explicou Vianna.
Dentre os produtos apresentados está o Seguro Decenal, que protege o incorporador/construtor e o consumidor por um período de 10 anos contra quaisquer prejuízos originados por danos relevantes nos elementos estruturais do empreendimento. O seguro passa a vigorar a partir da data do habite-se, no caso de obras residenciais, ou após o fim de todas as etapas da construção, no caso de empreendimentos comerciais, industriais e de infraestrutura. Os públicos-alvo são incorporadores e construtoras, porém qualquer proprietário de um imóvel que ainda esteja na fase inicial de construção, em que seja possível ver o tratamento do solo, pode adquirir uma apólice deste seguro.
Para a idealização de outros dois seguros, a seguradora dispõe de uma parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O Seguro Garantia de Entrega de Obras protege o consumidor contra a inadimplência do incorporador, ou seja, garante a entrega do empreendimento aos adquirentes dos imóveis e a certeza de conclusão e entrega ao consumidor no prazo contratado.
O Seguro Habitacional – Apólice de Mercado (MIP e DFI) assegura a indenização por prejuízos em consequência de morte e/ou invalidez do devedor imobiliário na cobertura de MIP, e incêndio, alagamentos, destelhamento e desmoronamento total e parcial na cobertura de DFI. A seguradora não tem vínculo com uma instituição financeira e oferece as duas coberturas (MIP e DFI) na mesmo apólice, podendo ser adquirida isoladamente, se assim preferirem.
Revista Apólice setores de seguros no Brasil
J.N.
Revista Apólice