O corretor de seguros deverá devolver o valor da comissão recebida à seguradora nos casos em que a apólice seja cancelada ou o prêmio seja devolvido ao segurado. O valor a ser restituído deverá ser proporcional ao valor devolvido ou recebido pela seguradora. A regra, determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, por meio da Resolução CNSP nº278.
Normas complementares poderão ser expedidas pela Susep, caso sejam necessárias.
Jamille Niero /Revista Apólice